Câmara aprova lei Mariana Ferrer para coibir humilhações em processos

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A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira (18), o PL (projeto de lei) 5.096 de 2020, que proíbe, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas.

O projeto ganhou o nome de Mariana Ferrer. Ela acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro por episódio que ocorreu em dezembro de 2018, quando a jovem tinha 21 anos. Em uma audiência do caso, Mariana foi alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de Aranha, na qual ele acabou inocentado do crime de estupro.

Mariana Ferrer

Na ocasião, o advogado Cláudio Gastão mostrou cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem antes do crime, para argumentar que a relação foi consensual. Disse que as imagens eram “ginecológicas”. Em nenhum momento foi questionado sobre a relação delas com o caso. Também falou que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana.

As humilhações sofridas por Mariana Ferrer foram divulgadas em 2020 em reportagem do site The Intercept Brasil. O material teve grande repercussão .

O projeto aprovado pela Câmara determina que “durante a instrução em plenário, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa”.

Ficam vedadas manifestações sobre fatos que não estejam nos autos do processo. Também será coibida “a utilização de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas”.

O projeto também aumenta de 1/3 a 1/2 a pena para quem usar violência ou ameaça em processo judicial, policial ou administrativo quando a ação envolver crime contra a dignidade sexual. Adiciona no Código Penal o trecho em amarelo:

Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

Parágrafo único – A pena aumenta-se de um terço até a metade se o processo envolve crime contra a dignidade sexual.

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

A pauta da Câmara nesta 5ª feira (18.mar) foi dedicada a projetos da bancada de deputadas mulheres. Antes, foi aprovado projeto que estende para todo o período da gravidez a validade de pedidos de exame de pré-natal. Trata-se do PL 2.442 de 2020.

Nenhum dos 2 projetos aprovados necessariamente passará a vigorar. Para se tornarem lei precisam, primeiro, de análise do Senado.

Com informações do Poder 360

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