Receita adia prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda para 31 de maio

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Também foram prorrogados os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

Antes da mudança, prazo terminaria no dia 31 de abril. Segundo o órgão, decisão foi tomada para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A Secretaria da Receita Federal informou que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorrogava o prazo de entrega até 31 de julho deste ano, mas, para ter validade, a proposta ainda precisa ser novamente aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

  • No ano passado, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

Pagamento das cotas do IR

Em razão do adiamento, informou a Receita Federal, o cidadão que quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. “Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, acrescentou.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.

Declarações entregues

A Receita Federal recebeu até as 16h da última sexta-feira (9), 11.952.904 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Por Alexandro Martello, G1 — Brasília

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Mudança na lei permite “showmício” de candidatos com cobrança de ingresso; entenda

Legislação eleitoral permite agora que candidatos cobrem ingressos de eventos como forma de doação para campanha. A eleição deste ano...

Prefeita de Piripiri fala em fossa e manda Marden Menezes limpar a boca após críticas do deputado

A prefeita de Piripiri Jôve Oliveira rebateu críticas que ela atribuiu ao deputado estadual Marden Menezes (PP), que por...

“Onde foi possível, foi feita a união da base”, diz governador Rafael Fonteles

Eleições 2024. O governador Rafael Fonteles (PT-PI) afirmou que foi feito um esforço para que a unidade da base em...

Marcos Parente agora realiza exames de ultrassonografia, comemora o prefeito Gedison Alves

A disponibilidade deste serviço não apenas facilita o acesso, mas também promove uma melhoria significativa na qualidade do diagnóstico...
spot_img

“A vaga é minha”, diz Graça Amorim após ameaça do PP de reaver mandato de vereador

Vereadora Graça Amorim aguarda expedição do diploma para a próxima quinta (09) e Progressistas vai entrar com ação. Depois da...

Em pré-campanha pela reeleição, Dr. Pessoa direciona críticas a Fábio Novo e evita atrito com Silvio Mendes

O atual prefeito não perde a oportunidade de criticar o programa de Orçamento Participativo do governo estadual, que realiza...
spot_img

Posts Recomendados