Maioria do STF decide manter decisão que julgou Sergio Moro parcial

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Por 7 a 2, maioria votou por competência da 2ª Turma em decisão determinou a parcialidade de Moro. Sessão foi encerrada sem que votação fosse concluída.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que a 2ª Turma da Corte tem competência para considerar o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.

Sérgio Moro – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Votaram pela competência do colegiado os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O relator Edson Fachin e o ministro Luís Roberto Barroso votaram pela incompetência da Turma.

Após o voto de Rosa Weber, houve discussão entre os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Na sequência, o presidente da Corte, Luiz Fux, decidiu encerrar a sessão. 

Perda do objeto

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin manteve o entendimento de que a partir da decisão que tornou a Justiça do Paraná incompetente para julgar Lula, o Habeas Corpus sobre a suspeição de Moro deveria ser extinto. Segundo Fachin, as demais pretensões deduzidas perante o STF perderam o objeto.

Matéria deliberada

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, afirmou o plenário não deveria julgar uma questão deliberada pela 2ª turma.

“Acho que é bom e honesto lembrar que, em 2018, quando começou o julgamento, o HC fosse afetado ao plenário. E por três votos a dois a turma deliberou para manter na turma. Portanto, veja, isso foi deliberado. Essa história toda, ‘está trazendo para o plenário’, não fica bem. Não é decente. Não é decente, não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra é um jogo e falsos espertos. Não é bom”, declarou.

Nunes Marques continuou com o entendimento de que a decisão do relator não esvaziou o objeto do Habeas Corpus sobre a suspeição do ex-juiz, porque não há identidades de objetos nos processos.

Para o ministro Alexandre de Moraes, “ao permitirmos que o plenário reanalise uma sessão julgada pela turma, fora dos casos regimentais como embargos de divergência, por exemplo, nós estaríamos subvertendo a própria ordem regimental”. Ainda segundo Moraes, o plenário é soberano no exercício das suas atribuições regimentais e não há nessa hipótese previsão recursal de decisão da turma pelo plenário. 

Entenda o caso

Há um mês, a 2ª Turma já havia considerado o ex-magistrado parcial para conduzir os processos sobre denúncias a respeito do Instituto Lula, do sítio de Atibaia e do tríplex no Guarujá — que já renderam condenações ao petista e foram anuladas.

A maioria foi atingida depois que a ministra Cármen Lúcia, que havia se posicionado contra o pedido em 2018, quando começou a ser analisado, revisou o voto.

No entanto, após um recurso que questionou a competência da Segunda Turma do STF para considerar Moro suspeito, o caso foi levado ao plenário.

Com informações da CNN

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