Dona Lourdinha, como era mais conhecida, era mãe do deputado federal Júlio César, Georgiano Filho (ex-prefeito de Guadalupe), avó do deputado estadual Georgiano Neto e de Júlio César Filho (Diretor Financeiro do SEBRAE/PI), e sogra da própria Prefeita de Guadalupe Neidinha Lima.
A prefeita Neidinha decretou luto oficial no município por 03 dias, em virtude do falecimento da senhora Maria de Lourdes Carvalho Lima “Dona Lurdinha”, que era matriarca da família Carvalho Lima.
Dona Lourdinha era casada com o Georgiano Fernandes Lima, que teve vários mandatos de vereador em Guadalupe, além de ser mãe do ex-prefeito do município de Guadalupe e atual Deputado Federal do Estado do Piauí, Júlio César de Carvalho Lima e mãe do ex-prefeito e atual Secretário das Cidades de Guadalupe, Georgiano Fernandes Lima Filho, além de outros filhos e filhas, netos e bisnetos.
CONFIRA O DECRETO
DECRETO MUNICIPAL Nº 044 DE 12 AGOSTO DE 2021
Decreta luto oficial por 03 (três), dias e ponto facultativo no Município de Guadalupe na data que menciona, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, em especial a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República do Brasil e CONSIDERANDO o falecimento da senhora Maria de Lourdes Carvalho Lima, matriarca da família Lima e que foi casada com o Sr. Georgiano Fernandes Lima, com vários mandatos de Vereador no Município de Guadalupe (PI) além de ser mãe do Ex Prefeito do Município de Guadalupe (PI) e atual Deputado Federal do Estado do Piauí, Júlio César de Carvalho Lima e mãe do Ex Prefeito e atual Secretário das Cidades do Município de Guadalupe (PI), Georgiano Fernandes Lima Filho;
CONSIDERANDO que o Município de Guadalupe (PI), especialmente o quadro de servidores públicos municipais, nesta oportunidade, sente-se solidário à dor da família da Sra. Maria de Lourdes Carvalho, digna de homenagem póstumas por ter sido uma pessoa exemplar, batalhadora e de destaque no âmbito do Município de Guadalupe (PI);
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial por 03 (três), a contar de hoje, 12.08.2021 e Ponto Facultativo nas Repartições Públicas, amanhã, ou seja, sexta-feira dia 13.08.2021.
Art. 2º. O Ponto facultativo nas Repartições Públicas não se aplica aos serviços de emergência do setor público, como saúde, serviços de vigilância, limpeza pública bem como aos setores de Licitação, Recursos Humanos e outros assim considerados que atendam em regime de plantão.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, aos 12 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
Maria Jozeneide Fernandes Lima
Prefeita Municipal