NacionalAnvisa amplia ações para verificar comprovação vacinal em fronteiras

Anvisa amplia ações para verificar comprovação vacinal em fronteiras

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Alvo é a fronteira terrestre com a Argentina e o Paraguai.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal iniciaram hoje (15) uma operação conjunta visando ampliar as ações de verificação do comprovante vacinal de pessoas que ingressam no Brasil pelas fronteiras terrestres com a Argentina e o Paraguai.

© Divulgação/Dnit

Segundo a Anvisa, serão instaladas barreiras para controle de fluxo na Ponte da Amizade (que liga Foz do Iguaçu com a Ciudad del Este, no Paraguai); e na Ponte Tancredo Neves (Ponte Internacional da Fraternidade, ligando Foz do Iguaçu a Puerto Iguazú, na Argentina).

“Conforme decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viajantes brasileiros ou estrangeiros que residem no Brasil e que deixem o território nacional a partir desta quarta-feira, 15 de dezembro, deverão apresentar a comprovação de que estão completamente imunizados para regressar ao território nacional”, justifica, em nota, a Anvisa.

Ela esclarece que o ciclo vacinal só é considerado completo “mediante a aplicação de duas doses ou dose única de imunizante registrado pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade sanitária do país no qual o viajante foi imunizado, desde que cumprido o prazo posterior necessário para a imunização (em média 14 dias para a maioria das vacinas disponíveis mundialmente)”.

Fiscalização

Nesse sentido, a apresentação do certificado de vacinação é “requisito migratório” e, portanto, configura-se como “objeto de fiscalização” pelos diversos órgãos que atuam nos pontos de entrada brasileiros.

Ainda de acordo com a agência, estão isentos da apresentação do comprovante de vacinação os residentes fronteiriços das chamadas “cidades gêmeas” – cidades cujos territórios fazem divisa com países vizinhos. Para tanto, é necessário que esses residentes comprovem sua condição apresentando algum comprovante de endereço.

Trabalhadores de transporte de cargas também estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação.

Com informações do Agência Brasil

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