O prefeito Júnior Nato afirmou que decidiu adotar as medidas restritivas devido ao aumento de casos de Covid-19 no município.
O prefeito Júnior Nato (PL), publicou nesta terça-feira, 1º de fevereiro, um novo decreto, que trata sobre as medidas sanitárias preventivas a serem adotadas no período do carnaval direcionadas ao controle da COVID-19 no município de Jerumenha.
Dentro dos principais pontos do documento municipal, trata da proibição de festas ou eventos até o dia 1º de março de 2022. Também orienta sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e outros estão autorizados a funcionar até a meia-noite. Ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração no estabelecimento ou no seu entorno.
Fica proibida também a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos e a realização de eventos com paredão de som por entes privados.
DECRETO MUNICIPAL Nº 01 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE JERUMENHA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o aumento do número de novos casos de COVID-19 no Município de Jerumenha, bem como o aumento da taxa de transmissibilidade do Novo Coronavírus – COVID 19;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas no período carnavalesco visando o enfrentamento da COVID-19, em face das aglomerações que costumam ocorrer durante as festividades;
DECRETA
Art.1º Fica determinada a suspensão no âmbito do Município até o dia 01 de março de 2022:
I – de atividades coletivas ou eventos (culturais, artísticos, festas, shows e similares, sejam públicos ou privados) inclusive as festas carnavalescas de 2022;
II – uso de paredões ou congêneres (exceto veículos de comunicação a serviço do município);
III – de atividades esportivas e de lazer que geram aglomerações na zona urbana e rural.
Art. 2º Bares e restaurantes só poderão funcionar até às 00h, vedada a realização de música ao vivo.
I – o horário de funcionamento do comercio local do Município de Jerumenha permanece inalterado.
Art. 3º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Confira o documento