Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio

Com inclusão de emenda do deputado Júlio César, Comissão de Finanças e Tributação aprova nova Regularização Tributária

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Poderão ser incluídos débitos vencidos até 30 de outubro de 2021.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), a fim de permitir a adesão de pessoas físicas e jurídicas até o último dia útil do segundo mês após a publicação da futura lei. Poderão ser incluídos débitos vencidos até 30 de outubro de 2021.

As regras constam do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ao Projeto de Lei 1890/20, do deputado Charlles Evangelista (PP-MG), e sete apensados. “A preocupação em mitigar o impacto dos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 nas empresas e nos cidadãos é louvável”, disse o relator.

Deputado Júlio César – Foto: Reprodução

“A quebra das cadeias produtivas e as necessárias e reiteradas quarentenas trouxeram dificuldades até os presentes dias”, ressaltou Júlio Cesar. “O governo federal reconheceu os efeitos da pandemia, prorrogando prazos de recolhimento de tributos e abrindo programas para negociação dos débitos”, continuou.

Parcelamento

A Lei 13.496/17, que criou o Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitia adesão até 31 de outubro de 2017, para débitos até 30 de abril de 2017. A norma previa o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.

Pelo substitutivo aprovado, as condições de adesão ao programa de renegociação e os descontos em juros, multas e encargos decorrentes de dívidas deverão variar conforme o impacto financeiro sofrido pelo contribuinte na pandemia, mediante a comparação dos faturamentos e dos rendimentos em 2019, 2020 e 2021.

O substitutivo prevê seis modalidades possíveis para pessoas jurídicas, a partir de escala de redução do faturamento na pandemia, e duas para pessoas físicas, se a renda caiu. Parte da dívida será à vista; outra, compensada em tributos. O resto poderá ser quitado em até 144 meses, exceto em dívida previdenciária (até 60).

Por Tarcio Cruz/Portal O Dia

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Governo do Piauí anuncia recuperação de 111 km da PI-240, beneficiando Uruçuí, Antônio Almeida, Marcos Parente e Jerumenha

O investimento nas duas obras tem recursos estaduais e federais e beneficia a região do cerrado piauiense. O governador Rafael...

Faculdades são condenadas a pagar mais de R$ 300 mil por diplomas falsos no Piauí

Segundo o advogado Thiago Carvalho, as faculdades fizeram um esquema conhecido como "esquenta diploma", pois os jovens cursaram 80%...

Prefeito Jesse James cobra solução da Agespisa para crise de abastecimento de água em Guadalupe

Por Gleison Fernandes. Guadalupe enfrenta uma grave crise no abastecimento de água, que vem impactando diretamente a rotina da população....

“Vamos fortalecer ainda mais a agricultura de Jerumenha”, afirma prefeito Júnior Nato ao receber trator com implementos agrícolas em Teresina

Por Gleison Fernandes. Na manhã desta sexta-feira, 11 de abril, o prefeito de Jerumenha, Júnior Nato, recebeu um trator com...
spot_img

Após passar mal no interior do RN, Bolsonaro é transferido de helicóptero para Natal

Ex-presidente cumpria agenda no interior do estado. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passou mal na manhã desta sexta-feira (11) na...

Sílvio Mendes pede para TCE investigar débitos de R$ 300 milhões da gestão do Dr. Pessoa

"Aquilo que não foi identificado como legal, claro que não será pago", afirmou o prefeito. Durante a apresentação dos 100...
spot_img

Posts Recomendados