Decisão foi tomada pela 3ª Vara Federal Criminal do estado.
Um Jovem de 25 anos, que reside no município de Campo Grande do Piauí teve um habeas corpus concedido pela Justiça Federal do Piauí a cultivar maconha para uso medicinal.
Segundo a decisão da 3° Vara Federal Criminal a estudante não pode ser presa pelo uso dos insumos e utensílios usados na produção e consumo do medicamento.
A jovem sofre com transtornos de ansiedade, anorexia e quadros de ataques de pânico tinha que exportar o medicamento dos Estados Unidos. O CBD, óleo de canabidiol, custava de $139,90 a 729,00 por dose exportada.
Devido ao alto preço, os advogados da estudante argumentaram pela autorização do cultivo da cannabis em casa.
De acordo com os advogados o tratamento dos sintomas apresentados pela paciente era tratados inicialmente com remédios convencionais, mas a estudante sofria com piora do quadro e efeitos colaterais.
Na decisão da Justiça o Juiz avaliou que não havia conduta de má-fé que consistia em algum crime e que a cannabis se mostrou eficaz no tratamento médico da jovem.
De acordo com o Supremo Tribunal de Justiça o habeas corpus pode ser concedido para pessoas que não tenham condições financeiras arcar com tratamentos à base de cannabis e por isso necessitam cultivar a planta em casa.