Lei obriga call centers a atender surdos por vídeo chamada no Piauí

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A lei (nº 7.921) passa a vigorar em 180 dias e o descumprimento pode ocasionar às empresas penalidades que vão desde advertência até o pagamento de multas.

O Governo do Piauí sancionou uma lei que determina que as empresas de centrais de atendimento telefônicos, como call centers e serviços de atendimento ao cliente (SAC), disponível atendimento por videochamada para pessoas surdas.

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A lei (nº 7.921) passa a vigorar em 180 dias e o descumprimento pode ocasionar às empresas penalidades que vão desde advertência até o pagamento de multas. A lei é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior e tem o objetivo de proporcionar a inclusão e autonomia dos surdos.

“Essa é uma demanda que a população surda tinha. Eles tinham uma espécie de dependência das outras pessoas para resolver quaisquer pendências via atendimento telefônico. Isso tira a privacidade e a autonomia desse público. Por isso, propomos a lei e contamos com a sensibilidade dos demais deputados e também da então governadora Regina Sousa, para sancioná-la”, pontua o deputado Flávio Júnior.

De acordo com a Lei, as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

Surdos no Piauí

No Piauí, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há pelo menos 40 mil pessoas com total ou com grave deficiência auditiva. Além de garantir uma maior acessibilidade, Flávio Júnior destaca que a legislação abrirá também uma oportunidade de ampliação de vagas no mercado de trabalho para os intérpretes de libras.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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