STF nega liberdade a presos terroristas após atos de 8 de janeiro

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Ministro rejeitou a libertação por questões processuais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na segunda-feira, (16) dois pedidos de liberdade a presos após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

O ministro rejeitou a libertação por questões processuais. Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de todas pessoas que estavam no acompanhamento instalado no quartel do Exército em Brasília no dia dos ataques.

Crédito: Carlos Humberto/ SCO/ STF

Os pedidos de liberdade foram protocolados pela defesa do empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria (RS). Os advogados alegaram que ele não tem relação com o financiamento dos atos, pagou sua passagem de ônibus com os próprios recursos para participar pacificamente da manifestação e chegou em Brasília após os atos de vandalismo.

A advogada de Francisca Elisete Cavalcante Farias disse que ela estava no acampamento em frente ao quartel, ma somente participou de atividades religiosas e não esteve na Esplanada dos Ministérios.

Mais cedo, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que deve concluir hoje as audiências de custódia dos mais de mil presos acusados de participação nos atos.

Conforme o último levantamento divulgado pelo conselho, 1.418 pessoas foram presas. Elas foram encaminhadas para o presídio da Papuda e à penitenciária feminina da Colmeia, ambos no Distrito Federal.

Por Andre Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
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