A contratação ocorreu em 2017, quando à frente da prefeitura também estava a atual gestora do município.
A prefeita de São Raimundo Nonato e o escritório de advocacia R B de Souza Ramos terão que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 475.576,12, “pago ao escritório de advocacia irregularmente contratado e cuja atuação veio a lesar o erário municipal, com as devidas atualizações”.
O plenário da Corte de Contas entendeu que a prefeitura deixou de repassar contribuições sociais descontadas dos salários dos servidores públicos municipais para a Receita Federal do Brasil (RFB), quando da emissão das GFIPs (guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), sob o argumento de existir um suposto crédito com aquele órgão fazendário, procedendo, assim, à chamada compensação previdenciária, cujo lançamento é sujeito à homologação (no qual a constituição do crédito se dá sem o prévio exame da autoridade fazendária).
A Receita Federal chegou a informar que a cifra de R$ 682.424,90 não foi a ela repassada, tendo sido tal valor indeferido pelo referido órgão no curso dos processos administrativos fiscais nº 13362.720474/2017 e 13362.720476/2017.
Também informou que a prefeitura e a Secretaria de Saúde de São Raimundo Nonato teriam aderido a parcelamento especial (PREM) e o débito se encontraria parcelado, o que implica não somente o reconhecimento da existência da dívida, como também dos pesados juros e multas decorrentes do procedimento ilegal praticado.
SUPOSTO MALABARISMO
O Ministério Público de Contas, no âmbito da representação, havia sustentado que “em outros processos fiscalizatórios autuados perante esta Corte de Contas, já foram identificadas compensações tributárias irregulares que contaram com a participação de empresas de consultoria, as quais ofertaram seus serviços aos Prefeitos com a promessa de desafogar os combalidos cofres municipais com esse ilegítimo procedimento”.
E que “no caso em tela, o órgão ministerial verificou que o município de São Raimundo Nonato contratou, mediante o procedimento de inexigibilidade 010/2017, o escritório de advocacia R B DE SOUZA RAMOS para realizar tais compensações, cujo contrato foi aditado, conforme se extraiu da leitura do objeto descrito em publicações no Diário Oficial dos Municípios, colacionada no bojo da representação”.
A responsável pela contratação foi a prefeita Carmelita de Castro Silva, à época dos fatos.
“Assim, por meio do sistema SAGRES Contábil, verificou-se o empenhamento de R$ 559.408,12 e pagamento de R$ 475.576,12 para o escritório R B DE SOUZA RAMOS, CNPJ nº 23.654.635/0001.08, referente aos serviços jurídicos por ele prestados durante o exercício de 2017. Desta feita, o Representante entendeu que a Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato suportou indevidamente o pagamento de juros e multa de mora no valor de R$ 212.269,10, bem como a quantia de R$ 475.576,12 ao escritório de advocacia irregularmente contratado. Alegou-se que a atuação desse escritório veio a lesar o erário municipal, pois os requisitos para a inexigibilidade da licitação não foram preenchidos, no caso a inviabilidade de competição, a notória especialização e, em especial, a natureza singular do serviço”, apontam os autos.
Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores