Parecer do Ministério Público de Contas pede a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade, quantificação do dano e obtenção do respectivo ressarcimento no sobrepreço da aquisição de testes rápidos para detecção de anticorpos contra o novo coronavírus (SARS-CoV-2).
O Tribunal de Contas do Estado vai julgar na próxima quinta-feira (30) auditoria realizada na Secretaria de Estado da Saúde para verificar a regularidade da dispensa de licitação para a compra de 150 mil testes rápidos de covid-19, no valor de R$ 17.750.000,00 (dezessete milhões setecentos e cinquenta mil reais) na empresa Dimensão – Distribuidora de Medicamentos Eireli, de propriedade do deputado federal Jadyel Alencar (PV).
O procedimento apura um potencial dano ao Erário de R$ 11.765.000,00 (onze milhões setecentos e sessenta e cinco mil reais).
Diversas impropriedades foram detectadas pela equipe de auditoria, destacando o sobrepreço na aquisição dos testes rápidos e entrega em local inapropriado, sendo que as pessoas que atestaram o recebimento não foram designadas formalmente para tal atribuição.
A auditoria aponta que o Município de Floriano comprou testes na empresa pelo valor unitário de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), sendo que os mesmos testes foram vendidos à Sesapi. Caso o preço praticado fosse o mesmo, os 150 mil testes adquiridos teriam como valor um total de R$ 5.985.000,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil reais), acentuando um potencial dano ao Erário de R$ 11.765.000,00 (onze milhões, setecentos e sessenta e cinco mil reais).
Parecer do Ministério Público de Contas pede a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade, quantificação do dano e obtenção do respectivo ressarcimento no sobrepreço da aquisição de testes rápidos para detecção de anticorpos contra o novo coronavírus (SARS-CoV-2).
O procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos opina pela aplicação de multa ao exsecretário Florentino Neto e a sanção de declaração de inidoneidade a empresa Dimensão e ao deputado federal Jadyel Alencar, inabilitando para o exercício de cargo em comissão e função de confiança e para contratar com a administração pública pelo período de cinco anos. A relatora da auditoria é a conselheira Lilian Martins.