Nucepe abre inscrições para cadastro de fiscais para concurso do Corpo de Bombeiros

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Segundo o regulamento, é necessário possuir um vínculo com a UESPI; cadastros seguem até o dia 12 de maio.

Servidores e estudantes da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) que se interessam em atuar como fiscais de prova no Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí já podem realizar seu cadastro. Para participar, o candidato deve acessar o site do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe), onde irá preencher um formulário de inscrição. Os cadastros estarão disponíveis até as 13h do dia 12 de maio.

De acordo com o regulamento, é necessário possuir um vínculo com a UESPI e comprová-lo por meio de documentação, como o comprovante de matrícula para alunos e o contracheque no caso dos funcionários públicos. Além disso, o candidato a fiscal não pode ter parentesco com as pessoas inscritas no concurso.

Os candidatos selecionados serão divulgados no próprio site do Nucepe no dia 17 de maio de 2023. Já no dia 18/05 a instituição irá divulgar os locais onde cada fiscal fará a aplicação da prova. Os candidatos passarão ainda por reuniões de treinamento nos Centros de Aplicação de Prova no dia 20 de maio de 2023.

A prova do Concurso do Corpo de Bombeiros será realizada no dia 21 de maio deste ano. Ao todo serão 400 vagas para o certame, 200 para nomeação imediata e 200 para cadastro de reserva.

Quer se candidatar a fiscal? Confira as informações abaixo

Para se inscrever é necessário:

  • Exercer função pública e/ou ter vínculo estudantil com a Uespi;
  • Em hipótese alguma, o candidato a fiscal poderá ter cônjuge ou companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, inscrito no Concurso/Seletivo;
  • A lotação será exclusiva deste Núcleo, levará em consideração o endereço informado e não haverá troca;
  • O fato do aluno, servidor ou técnico administrativo ter efetuado corretamente o cadastro não lhe garante a seleção como fiscal para o referido certame, visto que há critérios de seleção e limites de vagas.
  • A não veracidade das informações prestadas no cadastro de inscrição o (a) eliminará desta função;
  • Ausência ou atraso à reunião de treinamento no Centro de Aplicação de Provas (sábado), ou falta não justificada no dia da aplicação da prova (domingo), o (a) eliminará deste e dos próximos Certames aplicados por este Núcleo, bem como ocorrências incomuns ou divergentes das orientações recebidas para execução de seus trabalhos.

Orientações para o cadastro:

  • O candidato a fiscal deverá efetuar, obrigatoriamente, o cadastro no site do Nucepe preenchendo todos os campos, sob pena de ter o cadastro eliminado e/ou não selecionado, bem como se selecionado não receber a remuneração a que faz jus;
  • Para a efetivação do seu cadastro, deverá anexar um único arquivo, em formato PDF, obrigatoriamente, do contracheque mais recente, se for servidor ou comissionado, de declaração de vínculo se for técnico Uespi ou Comprovante de Matrícula 2022.2 se for aluno da Instituição. Não serão aceitas retificações e/ou envio de novos documentos;
  • A homologação da inscrição estará sujeita à avaliação do trabalho executado nos últimos Concursos/Seletivos realizados, bem como ao preenchimento na íntegra do Cadastro;
  • A homologação dos fiscais selecionados será divulgada no site do Nucepe no dia 17 de maio de 2023;
  • Os Centros de Aplicação (CA) dos fiscais selecionados serão divulgados no dia 18 de maio de 2023;
  • A lotação dos fiscais nos CA levará em conta a proximidade do endereço de residência do fiscal com o CA de lotação;
  • As reuniões de treinamento com os fiscais selecionados, serão realizadas no dia 20 de maio de 2023, nos Centros de Aplicação de Prova para onde foram selecionados, conforme convocação feita por ocasião da homologação das inscrições;
  • É de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado o completo e correto preenchimento do requerimento de inscrição e envio da documentação necessária. O Nucepe não assumirá responsabilidade por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou não envio dos mesmos.

Com informações da Nucepe

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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