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STF forma maioria e vota pela condenação de Fernando Collor por crime de corrupção

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O relator Edson Fachin estabeleceu uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação do ex-senador Fernando Collor de Melo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Até esta quinta-feira, 18, acompanharam a decisão do relator Edson Fachin os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia também concordaram com o voto de Fachin em relação à condenação pelo crime de organização criminosa.

Fernando Collor de Melo

Já o ministro André Mendonça divergiu nesse ponto e justificou que seria mais adequado enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diferente previsto no Código Penal. Por sua vez, o ministro Nunes Marques abriu uma divergência mais ampla, defendendo a absolvição dos réus por considerar que não há provas suficientes. Os ministros ainda não analisaram essa questão no plenário, mas a proposta de pena apresentada pelo relator já foi divulgada.

O relator Edson Fachin estabeleceu uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, sendo 5 anos e 4 meses para corrupção passiva, 4 anos e 1 mês para o crime de organização criminosa e 24 anos, 5 meses e 10 dias para o crime de lavagem de dinheiro. No julgamento, o relator também propôs a interdição do exercício de cargo ou função pública e uma multa de R$ 20 milhões por danos morais.

Como a pena ultrapassa 8 anos, caso seja confirmada, Fernando Collor terá que iniciar o cumprimento da punição em regime fechado. O relator também apresentou suas conclusões em relação a outros dois réus no mesmo processo. Em relação aos demais réus, o ministro Edson Fachin propôs uma pena de 8 anos e 1 mês de reclusão para Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, com cumprimento inicial em regime fechado, e uma pena de 16 anos e 10 meses de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim, com cumprimento inicial em prisão.

O grupo também foi condenado ao pagamento de multas. Fernando Collor foi condenado a 270 dias-multa, Ramos recebeu 43 dias-multa e Amorim, 53 dias-multa. Cada dia-multa corresponderá a 5 salários mínimos (no valor vigente em 2014) e será corrigido monetariamente.

Danos morais coletivos

Os condenados também terão que pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que será corrigido monetariamente. Fachin determinou ainda a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores provenientes da lavagem de dinheiro. Na retomada do julgamento, o ministro Edson Fachin concluiu seu voto, apontando indícios de que os crimes foram cometidos. Para o ministro, há um conjunto expressivo de provas.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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