Enfermeiros do Piauí lamentam nova suspensão do STF de julgamento do Piso da Enfermagem

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O julgamento foi mais uma vez suspenso STF após pedido de vista no processo feito pelo ministro Dias Toffoli.

Após o Supremo Tribunal Federal suspender novamente o julgamento do piso da enfermagem, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (COREN-PI) emitiu uma nota lamentando a decisão dos magistrados da corte federal. O julgamento foi mais uma vez suspenso STF após pedido de vista no processo feito pelo ministro Dias Toffoli.

O julgamento estava paralisado após pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. Na última quinta-feira, Gilmar Mendes decidiu seguir o voto em conjunto com o relator, ministro Luís Roberto Barroso. O voto foi a favor de liberar o pagamento do piso salarial, mas com algumas condicionantes.

Entre as condicionantes está a obrigação da União em custear o gasto no setor público com o benefício, caso seja necessário complementar o valor previsto inicialmente para cumprir a medida. Pela proposta, a União poderá abrir crédito suplementar usando como base as emendas parlamentares individuais e outras modalidades de emendas ao Orçamento destinadas a ações e serviços públicos de saúde, cobrindo, assim, eventuais impactos extras do Poder Público no pagamento da remuneração à categoria.

Além dos votos de Barroso e Gilmar Mendes, já foi registrado, também, o voto proferido pelo ministro Edson Fachin, que sugere a revogação integralmente da decisão cautelar, o que, na prática, significa o custeio pelos Municípios do valor que excede o repasse feito pelo governo.

Por meio de Nota o Coren Piauí revelou que aguardará o desfecho da análise no STF, porém sem também avalia as movimentações no Congresso. “Ao final do julgamento no Supremo, o Conselho avaliará o resultado e as medidas que poderão ser adotadas diante do resultado que for proferido. No mais, o Cofen está atento a todos os movimentos políticos, inclusive no âmbito do Ministério da Saúde e do Congresso Nacional, mas focado no julgamento a respeito da lei no Supremo Tribunal Federal”, afirma em nota.

O órgão que representa os profissionais da saúde criticou ainda a morosidade dos magistrados em avaliar o processo. “Entendemos que o Piso Salarial é uma conquista irreversível. Lamentamos, apenas, mais esta etapa que impõe mais prazo a uma conquista já tão tardia, amplamente pactuada e inquestionavelmente justa da maior categoria da Saúde”, finaliza o comunicado.

Piso

Na decisão submetida a referendo, ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

Setor público

No voto conjunto que ratifica e complementa a decisão anterior, os ministros Barroso e Mendes explicitam regras para o pagamento do piso, pois não há uma fonte segura para custear os encargos financeiros impostos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para além de 2023, para o qual foi aberto crédito especial. Eles ressaltam que, caso não haja uma fonte para fazer frente a esses custos, não será exigível dos entes subnacionais o cumprimento do piso.

Setor privado

No caso dos profissionais celetistas em geral, o voto propõe que a implementação do piso deve ser precedida de negociação coletiva. “A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país”, afirmam. Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde.

O ministro Edson Fachin divergiu do voto conjunto no sentido de revogar a liminar e implementar o piso na forma prevista na Lei 14.434 /2022, na Emenda Constitucional (EC) 127/2022 e na Lei 14.581/2023.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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