TRE concede liminar e mantém Fernanda Marques no cargo de prefeita de Luzilândia

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A decisão foi dada pelo juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha na tarde desta segunda-feira (31).

O Tribunal Regional Eleitoral concedeu liminar a prefeita Fernanda Marques suspendendo o processo de extinção do mandato eletivo iniciado na 27ª Zona Eleitoral de Luzilândia, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.

A liminar foi concedida na tarde desta segunda-feira (31) pelo juiz do TRE-PI Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, garantindo a prefeita o direito de continuar no exercício do seu mandato eletivo até o trânsito em julgado do mandado de segurança.

Foto: Ascom

A prefeita alegou que cumpriu integralmente as penas que lhes foram impostas, no caso, pagamento da prestação pecuniária de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais); substituição da prestação de serviços à comunidade por mais uma prestação pecuniária no mesmo valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), e a pena de multa imposta, no valor de 10 diasmulta, à base de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, bem como o pagamento das custas processuais.

Pontua que, apesar de ter informado aos juízos competentes, providenciando a juntada dos comprovantes de pagamento e pleiteado a suspensão do feito até que o juízo da execução apreciasse e declarasse a extinção da punibilidade, o Juízo impetrado indeferiu o pedido de suspensão e determinou ao Presidente da Câmara dos Vereadores de Luzilândia para que fosse declarado extinto o seu mandato, dando posse ao Vice-prefeito, no prazo de 8 dias.

O juiz da 27ª Zona Eleitoral negou o pedido sob o fundamento de que não caberia a ele avaliação sobre o acerto ou desacerto de medida judicial imposta pela Justiça Federal, mas apenas deflagrar o pleito de extinção do mandato eletivo, motivo de ter determinado que a Câmara de Vereadores de Luzilândia procedesse com os procedimentos cabíveis.

Fernanda Marques alega que cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta, de modo que, conforme Enunciado Sumulado nº 9 do TSE, a suspensão dos seus direitos políticos decorrente da condenação deve cessar imediatamente.

A prefeita pediu a concessão de medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão tida como coatora e, “no mérito, seja confirmada a liminar e concedida a segurança para determinar a suspensão da decisão que não acolheu o pedido de suspensão do processo, até que o juízo da condenação se manifeste, em definitivo, sobre o cumprimento da pena e/ou o TRF1 sobre o ANPP”.

Na decisão, o juiz afirma que, “é de extrema urgência a necessidade de resguardar o direito da impetrante, haja vista que, uma vez extinto o seu mandato, a declaração posterior da extinção de sua punibilidade pelo juízo federal não lhe dará direito de retornar ao cargo eletivo”. Por fim, a decisão determina o envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Porto Alegre enfrenta lixo na rua, ratos e insetos, após recuo da água

Mais de 300 toneladas de entulho já foram retiradas A água está em tendência de baixa na capital Porto Alegre,...

Secretaria da Saúde alerta municípios piauienses sobre edital de reposição do Mais Médicos

Nesta etapa, é necessário que os gestores municipais renovem a adesão ao programa através do sistema presente na plataforma...

MDS e Defensoria Pública do Maranhão unem forças para garantir acesso à documentação básica

"O documento abre portas para a cidadania, permitindo o acesso ao Cadastro Único e a direitos como Bolsa Família,...

PGR pede inclusão de fugitivos do 8 de janeiro em lista da Interpol

Gonet quer emissão de mandado de prisão preventiva contra acusados O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao ministro Alexandre...
spot_img

Saque-Calamidade está disponível a trabalhadores de 59 cidades gaúchas

Valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do FGTS Trabalhadores de 59 municípios do Rio Grande do Sul...

Ator Tony Ramos passa por cirurgia para tratar sangramento intracraniano

Ator foi internado às pressas no Hospital Samaritano, na Zona Sul do Rio de Janeiro Tony Ramos, 75, foi internado...
spot_img

Posts Recomendados