A lei define a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Estado.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8107, de 2 de agosto de 2023, estabelecendo as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, as metas e prioridades da Administração Pública estadual.
A LDO também define a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Estado; as disposições para limitação de empenho; as disposições relativas à política de pessoal; as disposições sobre as transferências voluntárias; as disposições sobre alterações na legislação tributária; e a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
Segundo o texto da LDO 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira (3), as ações prioritárias terão vinculação direta com os programas da Administração Pública estadual para o exercício de 2024, e estes serão diretamente vinculados aos eixos governamentais e seus respectivos desafios estratégicos que serão estabelecidos na Lei do Plano Plurianual (PPA) 2024.
As metas e prioridades, por se tratar do ano em que se inicia a vigência do novo Plano Plurianual, serão inseridas no Projeto de Lei do PPA 2024-2027.
As metas físicas, estabelecidas em anexo desta lei, serão elaboradas a partir dos projetos estruturantes de cada área, que resultarão em investimentos a serem priorizados na Lei Orçamentária, que será encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa agora no segundo semestre.
As metas fiscais, estabelecidas em anexo da lei, poderão ser ajustadas pelo Poder Executivo no Projeto da Lei Orçamentária para 2024, que será encaminhado até setembro aos deputados, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indicam a necessidade de revisão.
A Lei Orçamentária para o exercício de 2024, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas controladas pelo Estado, será elaborada consoante à LDO 2024 e sua execução observará os objetivos, metas e prioridades definidos no Plano Plurianual para o período 2024 – 2027.