Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio

Lei determina multa de até R$ 500 mil contra acusado de violência doméstica no Piauí

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Segundo a lei, a multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500 e nem superior a R$ 500 mil.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei de nº 8.128 que cria mecanismos para a coibir casos de violência contra as mulheres, entre eles está a aplicação de multa ao agressor que deve ser entre R$ 500 a R$ 500 mil para ressarcimento das despesas referentes ao atendimento da vítima.

A proposta é de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT) e foi publicado no Diário Oficial do Piauí do dia 25 de agosto. A lei cria mecanismos para acionamento dos serviços públicos para atender à mulher vítima de violência sujeita o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.

Segundo a lei, a multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500 e nem superior a R$ 500 mil.

A multa é aumentada em 2/3, caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo, e a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência.

O agressor ficará responsável pelo ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento deve ser feito levando em conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.

Os critérios para o cálculo dos custos operacionais serão definidos por meio de um regulamento que ainda será elaborado pelo Poder Executivo.

Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou a entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo para: identificar o agressor, se for o caso; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido; e notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.

O não pagamento do valor da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal enseja sua inscrição na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal. O governo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a lei e assim iniciar a aplicação de multas aos agressores.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Sancionada lei que cria nova classe na Polícia Civil do Piauí; salários chegam a R$ 28 mil

A nova legislação altera a Lei nº 7.767/2022 para incluir os vencimentos dessa classe inicial, com aplicação já a...

Ribeiro Gonçalves: prefeito Agamenon Franco é acusado de suposta perseguição política por impedir empresário de realizar show

A procuradoria do município alega falta de requerimento solicitando o espaço público para realização do evento. O empresário Salviano Antunes,...

Feriado municipal em Floriano altera funcionamento do comércio nesta terça (08)

Consumidores devem verificar horários de funcionamento específicos com cada estabelecimento. Em comemoração aos 128 anos de emancipação política de Floriano,...

Municípios do Piauí recebem R$ 240 milhões de repasse extra do FPM

Valor será creditado no dia 9 de julho e reforça caixa das prefeituras em mês de baixa arrecadação. Os 224...
spot_img

MPPI recomenda que prefeito de Manoel Emídio exonere contratados e nomeie aprovados em concurso público

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça, Maylton Rodrigues Miranda, que responde pela Promotoria...

Justiça condena Agespisa e Equatorial Piauí por crise no abastecimento de água em cidade do interior do estado

As duas empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos O Poder Judiciário do...
spot_img

Posts Recomendados