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IPVA com desconto pode ser pago até 31 de janeiro; motos e ônibus estão isentos

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O benefício faz parte do calendário oficial do IPVA de 2024.

Os contribuintes deverão pagar a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até o dia 31 de janeiro de 2024 para ter acesso ao desconto de 15%. Motocicletas de até 170 cilindradas e ônibus novos da Prefeitura de Teresina estão isentos do imposto. O benefício faz parte do calendário oficial do IPVA de 2024, divulgado na quinta-feira (7), pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Até o dia 31 de janeiro também deverá ser paga a primeira cota do IPVA, para quem optar pelo parcelamento em três vezes. E a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 29 de março de 2024.

Os contribuintes podem imprimir o boleto de pagamento do IPVA no site da Sefaz. Para pagar as taxas e multas relativas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI), o cidadão pode acessar o site do órgão.

Confira o calendário para pagamento do IPVA 2024:

– 31 de janeiro de 2024: em cota única, com desconto de 15%;

– 29 de fevereiro de 2024: em cota única, com desconto de 10%;

– 31 de janeiro de 2024: 1ª cota, quando parcelado;

– 29 de fevereiro de 2024: 2ª cota, quando parcelado;

– 29 de março de 2024: 3ª cota, quando parcelado.

Mudanças

Motocicletas de até 170 cilindradas serão isentas de pagar o imposto, além do desconto de 90% nas dívidas de IPVA e nas taxas de licenciamento e multas de trânsito do Detran e da Secretaria de Transportes (Setrans). A medida foi implementada em 2023, conforme a Lei nº 7.995.

O novo regimento também prevê mudanças na Taxa Anual de Licenciamento, que foi reduzida de R$ 73,44 para R$ 48,81; a Taxa de primeiro emplacamento sofreu redução de R$ 148,50 para R$ 99,36; a Taxa para Carteira de Habilitação para moto (A) teve redução de R$ 302,40 para R$ 198,72.

Impacto no transporte coletivo

A lei dispõe sobre a isenção do IPVA referente aos ônibus que compõem a frota do transporte coletivo de Teresina, adquiridos a partir da data de publicação da lei.

A norma autoriza o Poder Executivo a subsidiar o pagamento relativo à gratuidade na passagem para estudantes da rede pública estadual e servidores públicos no serviço de transporte coletivo de passageiros na região metropolitana de Teresina.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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