Lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e lista três medicamentos que devem ser fornecidos gratuitamente aos clientes.
A partir de agora, os restaurantes e demais estabelecimentos de gastronomia no Piauí são obrigados a disponibilizar kits de primeiros socorros em casos de alergia a alimentos que contenham frutos do mar e derivados. É isso o que consta na lei 22.679, sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial do Estado. Além de determinar a obrigatoriedade de fornecer primeiros socorros em casos de alergias, a nova legislação trata ainda do manual para o manejo de anafilaxia.
O Piauí já tinha uma lei anterior que tratava da questão dos primeiros-socorros a clientes com alergias em estabelecimentos gastronômicos no Estado. Trata-se da Lei Estadual nº 8.111, de 2023, que estabelecia prazo para que a Secretaria de Estado da Saúde relacionasse os medicamentos que devem compor o kit de primeiros socorros para casos de alergia e elaborar um manual de instruções básicas contendo os principais sintomas preliminares de primeiros socorros.
Com a nova lei sancionada pelo governador, o fornecimento desse kit de primeiros socorros passa a ser obrigatório a todos os restaurantes no Piauí assim como a disponibilização dos medicamentos listados.
Incluem-se na lei os seguintes estabelecimentos gastronômicos: restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres que comercializem alimentos que contenham frutos do mar e derivados. Eles deverão manter e disponibilizar aos seus consumidores os kits de medicamentos para casos de alergia alimentar destinados ao atendimento pré-hospitalar.
Esse kit de primeiros socorros devem ficar em local de fácil visualização bem como as informações sobre os principais sintomas da alergia alimentar e da existência do kit para acesso a quem precisar. Confira abaixo os medicamentos que os resutantes devem disponibilizar aos clientes:
- Cloridrato de hidroxizina
- Cloridrato de fexofenadina
- Desloratadina
A lei prevê ainda que, além dos medicamentos, os restaurantes devem fornecer de forma clara as informações de telefone e endereço de órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitário e pela defesa do consumidor. As caixas de medicamentos devem ser acompanhadas de suas respectivas bulas contendo informações sobre suas datas de fabricação e validade. O fornecimento da medicação básica deverá ser gratuito.
Os medicamentos que compõem o kit de primeiros socorros deverão ser providenciados pelos próprios estabelecimentos, devendo ser de responsabilidade do cliente a definição de qual medicação usar e sua posologia. Isso deve ser feito conforme instruções médicas que o cliente, porventura, já possua.
A lei deixa claro que em caso de ocorrência grave que exija tratamento continuado do paciente, todas as providências posteriores ao atendimentos de primeiros socorros deverão ser de inteira responsabilidade do próprio paciente e/ou seus acompanhantes.
Em casos de estabelecimentos comerciais que operem na forma de delivery, eles devem informar nas embalagens de entrega a existência de frutos do mar e derivados que por acaso fizerem parte da composição do alimento.
Os estabelecimentos gastronômicos terão um prazo de 60 dias para se adequarem à nova lei a partir da data de sua publicação.