Acaba a greve na Uespi: Rafael Fonteles faz acordo e reajuste será de 5,35%

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Greve da Uespi chega ao fim após acordo entre professores e Governo do Piauí.

O Governo do Piauí e os professores da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) fecharam nesta segunda-feira acordo de reajuste linear de 5,35% nos salários da categoria e chega ao fim a greve na instituição.

O percentual será aplicado até maio de 2026, totalizando 17% de aumento. O mesmo reajuste será aplicado a todos os servidores públicos do Estado do Piauí, conforme o Governo já havia anunciado.

Rafael Fonteles faz acordo e reajuste será de 5,35%

O documento foi assinado pelo secretário da Administração (Sead), Samuel Nascimento, dirigentes da Associação de Docentes da Uespi (Adcespi) e pelo reitor e vice-reitor da Uespi. As aulas devem ser retomadas imediatamente.

REPOSIÇÃO DE AULAS

Ficou decidido ainda que após a retomada das atividades mediante novo calendário acadêmico de reposição das aulas, o Governo do Estado vai devolver aos grevistas os valores descontados durante os dias parados.

Também foi pauta do acordo a apresentação de estudos sobre reforço de bolsas aos estudantes cotistas e ampliação das bolsas de pesquisa e extensão para os docentes.

“Estamos satisfeitos com o acordo. Todas as negociações foram conduzidas de forma transparente e colaborativa, visando chegar a um consenso quanto ao que é reivindicado e o que pode ser atendido, e buscando garantir a valorização dos professores e a qualidade do ensino superior público do Estado”, destacou o secretário Samuel Nascimento.

TODOS TÊM AUMENTO

Ele explica que o percentual de reajuste que será concedido aos docentes da Uespi é o mesmo que será aplicado aos demais servidores do Estado. “Esse é um reajuste salarial para os servidores, de 5,35% por ano, até 2026, totalizando aproximadamente 17%, ao longo dos três anos”.

O reajuste apresentado está acima dos 4,62% registrados pela inflação. O percentual respeita as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Gestão de Finanças e Resultados (CGFR) do Estado, que foram baseadas no respeito à política financeira e ao controle dos gastos públicos, na necessidade da tomada de decisão com prudência quanto ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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