Pressione Enter e depois Control mais Ponto para Audio

Alepi aprovado Projeto de Lei que concede desconto de até 95% no ICMS

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O texto aprovado prevê descontos tanto para pagamento à vista como parcelado. O PL agora segue para sanção do governador.

A Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) aprovou em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei (PL) enviado pelo Governo do Estado, que institui o programa de anistia de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao antigo ICM.  A proposta prevê descontos de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, em caso de pagamento à vista até 31 de maio de 2024 e concede outros incentivos em caso de parcelamento. A mensagem agora segue para sanção do governador.

O texto aprovado pelos deputados estabelece 80% de desconto dos juros e das multas punitivas e moratórias, pagas em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, com pagamento em até 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Podem ser incluídos na consolidação os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS, ocorridos até 30 de junho de 2023. Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação estadual. 

Presidente da Assembleia Legislativa Franzé Silva

Segundo a proposta, que atende pleito do Tribunal de Justiça do Estado, o débito fiscal será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação tributária à época dos respectivos fatos que geraram a obrigação tributária.

Como ingressar

A adesão ao programa ocorrerá por opção do contribuinte e poderá ser formalizada até 31 de maio de 2024. A homologação ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.


A formalização de pedido de ingresso no programa requer o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, e exige a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos. 

Em caso de parcelamento, o débito será lançado mensalmente para desconto da parcela em conta corrente, mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Cerca de 38 mil pessoas têm diagnóstico de autismo no Piauí, aponta IBGE; homens são maioria

Os dados foram divulgados pelo Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quase 38 mil pessoas...

Rafael Fonteles passa cargo a Themístocles e embarca na 13ª viagem internacional

É a segunda viagem internacional do chefe do executivo estadual em 2025 e a 13ª durante o mandato do...

Ex-prefeito no Maranhão é preso por estuprar jovem evangélica

O gestor cometeu o crime no último ano do mandato no município de Santa Inês, no Maranhão. A Polícia Civil...

Piauí deve liderar o crescimento econômico do Nordeste em 2025

O destaque é o agronegócio, com expansão estimada em 10,5%, puxada pela safra recorde de soja. Com previsão de alta...
spot_img

A partir de hoje é proibido apreender motos por débitos tributários em operações policiais no Piauí

Além desta, mais cinco leis do Pacto Pela Ordem foram sancionadas pelo Governo e passam a valer. Veja quais...

Projeto quer multar em até R$ 200 mil fraudes em postos de combustível no Piauí

Texto apresentado por Warton Lacerda (PT) prevê penalidades severas, incluindo cassação de inscrição estadual, para estabelecimentos que adulterarem bombas. Um...
spot_img

Posts Recomendados