Alepi aprovado Projeto de Lei que concede desconto de até 95% no ICMS

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O texto aprovado prevê descontos tanto para pagamento à vista como parcelado. O PL agora segue para sanção do governador.

A Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) aprovou em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei (PL) enviado pelo Governo do Estado, que institui o programa de anistia de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao antigo ICM.  A proposta prevê descontos de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, em caso de pagamento à vista até 31 de maio de 2024 e concede outros incentivos em caso de parcelamento. A mensagem agora segue para sanção do governador.

O texto aprovado pelos deputados estabelece 80% de desconto dos juros e das multas punitivas e moratórias, pagas em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, com pagamento em até 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Podem ser incluídos na consolidação os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS, ocorridos até 30 de junho de 2023. Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação estadual. 

Presidente da Assembleia Legislativa Franzé Silva

Segundo a proposta, que atende pleito do Tribunal de Justiça do Estado, o débito fiscal será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação tributária à época dos respectivos fatos que geraram a obrigação tributária.

Como ingressar

A adesão ao programa ocorrerá por opção do contribuinte e poderá ser formalizada até 31 de maio de 2024. A homologação ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.


A formalização de pedido de ingresso no programa requer o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, e exige a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos. 

Em caso de parcelamento, o débito será lançado mensalmente para desconto da parcela em conta corrente, mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Projeto ‘Fala Landri Sales’ começa hoje e estará presente em todas as comunidades, diz Adriana Sá

Adriana é mentora do projeto e conta com o apoio do governador Rafael Fonteles. Nesta terça-feira, 21 de maio, terá...

Eleições 2024: Sílvio Mendes aciona Justiça Eleitoral contra portais de notícias por fake news

Representação foi ajuizada nessa segunda-feira (20), pelo Diretório Estadual do União Brasil. O pré-candidato a Prefeitura de Teresina, Sílvio Mendes...

Consumo de álcool! Saiba o que acontece se você beber mais de 3 long necks por dia – e o quanto isso encurta sua...

Um segundo estudo, da Nature, mostrou a relação do consumo do excesso da bebida com 61 doenças A frase "beba...

Justiça Federal pode barrar candidatura de Kalume em Floriano

O Ministério Público Federal (MPF) reforça o pedido de condenação do deputado, destacando a importância de garantir a integridade...
spot_img

Defesa Civil e Seplan vão elaborar planos de contingência para riscos e desastres no Piauí

O planejamento tem como objetivo atender toda a população piauiense e, principalmente, os municípios que mais sofrem com áreas...

Governo testa novo sistema de alerta de emergências climáticas para celulares

Chamado “Cell Broadcast”, o sistema de segurança vai entrar em vigor no segundo semestre deste ano, ainda sem data...
spot_img

Posts Recomendados