Secretaria proíbe queimadas em todo o Piauí durante 60 dias; descumprimento pode causar prisão e multa

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A portaria passa a valer a partir desta quarta-feira (13) e segue até o dia 15 de outubro, podendo ser prorrogada por mais 30 dias.

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) publicou uma portaria nesta quarta-feira (13) proibindo queimadas em todo o estado durante 60 dias. A decisão passa a valer a partir desta quarta e segue até o dia 15 de outubro, podendo ser prorrogada por mais 30 dias.

Foto: Leonardo Moreno

De acordo com Semarh, em 2025 o Piauí enfrenta o B-R-O Bró mais cedo, o que aumenta o risco de queimadas. O estado já registrou, segundo a secretaria, temperaturas acima da média e umidade do ar abaixo do recomendado já no mês de julho.

As exceções permitidas na portaria são:

  • queima de canaviais como método para despalhar e facilitar o corte da cana-de-açúcar em unidades agroindustriais;
  • e queima controlada em cursos de capacitação da Semarh ou outros parceiros institucionais em ações de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais no Piauí.

A secretaria informou que as exceções dependem de prévia autorização emitida pela Semarh, que define, entre outras condições, os horários específicos em que a queima pode ser realizada.

A secretaria informou que as exceções dependem de prévia autorização emitida pela Semarh, que define, entre outras condições, os horários específicos em que a queima pode ser realizada.

No final do mês de de julho e inicio do mês de agosto, o Piauí enfrentou um incêndio florestal que durou mais de oito dias nas regiões de Pavussu e Canto do Buriti. O desastre ambiental afetou, segundo o Censipam, cerca de 98 km² – o equivalente a 13.625 campos de futebol.

Penalidades

Em caso de descumprimento da portaria, pessoas jurídicas ou físicas, serão sujeitas às penalidades previstas na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (nº 6.938/1981), Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) e no Decreto 6514/2008, além de outras medidas administrativas e penais pertinentes.

Assim, a legislação prevê:

  • Detenção: pena privativa de liberdade, com duração variável;
  • Reclusão: pena privativa de liberdade, com duração também variável, geralmente mais longa do que a detenção;
  • Multa: sanção pecuniária, que pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com outras penas;
  • Advertência: advertência formal sobre a infração cometida;
  • Multa simples: valor em dinheiro fixado de acordo com a gravidade da infração e outros critérios;
  • Multa diária: multa aplicada diariamente enquanto a infração persistir;
  • Apreensão de animais, produtos e subprodutos: apreensão de bens relacionados à infração;
  • Destruição ou inutilização de produtos: destruição de produtos obtidos ilegalmente ou que causem dano ambiental;
  • Suspensão de venda e fabricação de produto: interdição temporária da comercialização ou produção de um determinado produto;
  • Embargo de obra ou atividade: interdição de atividades ou obras que causem dano ambiental.
  • Demolição de obra: remoção de construções irregulares;
  • Suspensão parcial ou total das atividades: interdição temporária ou permanente de atividades;
  • Restritivas de direitos: sanções que restringem direitos do infrator, como a suspensão de atividades.

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