A obrigação ocorre após MP ajuizar ação civil pública contra o município e pedir instalação e realização de concurso para provimento de cargos.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Uruçuí para obrigar o prefeito da cidade, Wagner Pires Coelho, a instalar a Guarda Civil Municipal e realizar um concurso público para provimento de vagas. A GCM foi criada através de procedimento administrativo, no entanto houve problemas na instalação.
Segundo o promotor de Justiça José William Pereira Luz, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 02/2023 para a criação e implementação da Guarda Civil Municipal em Uruçuí. Foi constatada a criação, entretanto, houve problemas de operacionalização da lei para efetiva implantação.
Questionamos qual a previsão para a implementação da Guarda Civil Municipal, através do ingresso dos servidores por concurso público, e solicitamos manifestação quanto à ausência de exigências para investidura e posse, número de cargos criados, salário, o provimento de nomeação por concurso público, capacitação e curso de formação, entre outras, no teor da Lei nº 486/2004”, explicou o promotor de Justiça.
Diante do caso, o órgão ministerial ajuizou a ação civil pública pedindo que seja determinado ao município a obrigação de fazer de executar a Lei Municipal nº 486/2004, que criou a Guarda Municipal, e que no prazo de 30 dias comece a execução dos atos e providências.
O MP também pediu que seja determinado ao Município que realize o pedido de autorização legislativa e dotação orçamentária para a realização de concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos, no prazo de 30 dias, e seja estipulado o prazo máximo de seis meses, prorrogáveis pelo mesmo período, para realização do concurso público, curso de formação e convocação dos candidatos aprovados.
As informações são do Piauí Hoje