Justiça Eleitoral de Floriano determina remoção imediata de conteúdo calunioso por Marlon Boges

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

A representação foi apresentada pelo partido progressistas

A Justiça Eleitoral de Floriano da 9ª zona eleitoral, através do juiz eleitoral, Franco Morette Felício de Azevedo, julgou procedente o pedido de tutela provisória de urgência pleiteada pelo Partido Progressista contra o repórter de Floriano, Marlon Borges de Oliveira. Essa é mais uma decisão contra o comunicador. Os pedidos se referem a conteúdo publicado em rede social com prática de “propaganda negativa antecipada e calúnia” contra o prefeito de Floriano, Antônio Reis.

Em uma das publicações, Marlon acusa (sem provas) o gestor de crimes de responsabilidade de desvio de verba pública referente à contratação, autorizada pela justiça, do show de aniversário de Floriano. Portanto, uma notícia inverídica. Em outra publicação, o “Jacaré” publicou o depoimento de um homem identificado como Antônio Nunes da Silva que faz afirmações sem fundamentação e de caráter calunioso com objetivo de gerar desgaste à imagem do pré-candidato Antônio Reis. De novo, uma notícia falsa.

Reprodução

Em sua decisão, Morette afirma que “analisando os autos, verifica-se que as postagens em questão realmente possuem conteúdo denegridor e ofensivo, com clara intenção de prejudicar a imagem do representante perante o eleitorado. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está evidenciado na medida em que a permanência das postagens pode causar prejuízos à imagem do representante, com impactos potencialmente irreversíveis em sua campanha eleitoral”.

Decisão

O magistrado determinou a remoção, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, das publicações dos vídeos no Instagram sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade penal pelo ilícito do art. 347 do Código Eleitoral. Morette estabelece ainda que Marlon Borges se abstenha de publicação de propaganda eleitoral extemporânea de caráter negativo, igual ou semelhante às acima indicadas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Veja a decisão

Leonidas Amorim
Leonidas Amorimhttps://portalcidadeluz.com.br
Acompanhe nossa coluna no Portal Cidade Luz e fique por dentro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa avança em qualidade e atendimento e já realizou mais de 5 mil partos

Quase um ano em pleno funcionamento sob a gestão da Associação Reabilitar, a unidade mostra avanços concretos na assistência...

Deputado Georgiano Neto reivindica contorno rodoviário para Floriano em audiência no DNIT

Por Gleison Fernandes - Jornalismo da UCA. O deputado estadual Georgiano Neto (MDB-PI) participou, na sexta-feira (08), de uma audiência...

Iphan votará reconhecimento da Arte Santeira do Piauí e da Igreja de Lourdes como patrimônio cultural

A votação do registro da Arte Santeira em Madeira do Piauí e do tombamento definitivo da Igreja Nossa Senhora...

Prefeitos eleitos se reunirão com o governador Rafael Fonteles no dia 21 de novembro

O objetivo do evento é promover a interação e a articulação institucional entre as esferas federal, estadual e municipal. O...
spot_img

Alepi aprova projeto que regulamenta transparência na venda de combustíveis no Piauí

Proposta quer que postos de combustíveis exibam informações mais precisas sobre os combustíveis comercializados no estado. A Assembleia Legislativa do...

Lula quer compreender a redação de cada medida do ajuste fiscal, diz Wellington Dias

A pasta de Wellington Dias é uma das visadas para contribuir com o ajuste fiscal. O ministro do Desenvolvimento Social,...
spot_img

Posts Recomendados