A decisão foi assinada pelo Rafael Mendes Palludo, da 5ª Zona Eleitoral.
O juiz Rafael Mendes Palludo, da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras, determinou a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Qualitativa, atendendo à representação do Partido Social Democrático (PSD). A pesquisa seria divulgada na sexta-feira (12).
A representação aponta indícios de irregularidades no questionário aplicado, especificamente a pergunta nº 07, que induz o entrevistado a associar os pré-candidatos locais a figuras políticas nacionais polarizadoras, como o governador Rafael Fonteles, o senador Ciro Nogueira, o presidente Lula e o ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa associação, segundo a representação, compromete a imparcialidade da pesquisa, induzindo os eleitores a associarem suas preferências eleitorais a sentimentos e opiniões formadas sobre os ex-presidentes, distorcendo a realidade das eleições locais.
Em análise preliminar, o magistrado reconheceu que a metodologia empregada macula o princípio da neutralidade e da isonomia entre os candidatos, fundamental para a garantia de eleições justas e democráticas.
A representação cita a decisão proferida em caso semelhante, envolvendo o mesmo instituto, no Município de Campo Maior-PI, onde o juiz Eleitoral determinou liminarmente a suspensão da pesquisa que continha idêntico item potencialmente tendencioso.
A decisão proferida em Campo Maior diz que a pesquisa faz a menção a apoiadores políticos de nível estadual e nacional, o que demonstra uma possível indução aos eleitores calcados em dados alheios às finalidades de uma pesquisa eleitoral séria com dados em conhecimentos técnicos, “notadamente quando tenta polarizar uma disputa local com indicação de apoio político nacional ocorrida na eleição presidencial passada, nomeando o atual presidente da república ( Luiz Inácio Lula da Silva) e o ex-presidente da república ( Jair Messias Bolsonaro) junto aos pré-candidatos, o que atrai para o eleitor pesquisado a ideia de vinculação da sua escolha à situações passadas em nível nacional, o que foge ao escopo da pesquisa eleitoral local. Diante do exposto, entendo que existe um potencial impacto sobre o processo eleitoral, se divulgada a pesquisa com conteúdos que possam criar estados mentais ou emocionais no eleitorado, restando evidenciado o perigo de dano”.
O magistrado determinou a suspensão da divulgação da pesquisa, sem ouvir a parte contrária, e estipulou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.