Juiz do TRE não vê ilegalidade e rejeita representação de Sílvio Mendes contra Fábio Novo

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“Não ficou evidenciada a existência de pedido explícito de votos”, concluiu o juiz Múccio Miguel Meira.

A Justiça Eleitoral negou liminarmente o pedido da Coligação “Teresina no caminho certo”, do candidato a prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), para determinar ao candidato Fábio Novo (PT) e seu vice, Paulo Márcio (MDB), a retirada de suas redes sociais, bem como das páginas oficiais, quaisquer informações referentes a convenção partidária que aconteceu no último dia 20 de julho.

Segundo a representação, a convenção de Fábio Novo extrapolou os limites estabelecidos na Legislação Eleitoral, não sendo dirigida para os convencionais e filiados, mas sim para os eleitores em geral. “Pelo formato do evento, percebe-se, sem muito esforço, que tratou-se de um comício ao invés de convenção”, diz trecho da denúncia.

Divulgação

A petição inicial destaca que houve desvio de finalidade da convenção partidária, demonstrando, no seu entendimento, “propaganda eleitoral antecipada, tendo em vista a ostensividade da veiculação do nome dos representados, com o potencial de atingir os eleitores em geral”. Além disso, menciona relatos de populares que dizem ter recebido dinheiro, transporte e lanche para comparecer à convenção.

Na ação ajuizada nesta segunda-feira (22), a Coligação pedia que o candidato petista fosse multado em R$ 25 mil.

Juiz negou pedido de liminar

Ao negar pedido de liminar, o juiz Múccio Miguel Meira, da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, diz que “não ficou evidenciada em nenhuma das postagens a existência de pedido explícito de votos, ou de veiculação de conteúdo eleitoral ou por meio, forma ou instrumento proscrito, não sendo, neste caso, capaz de configurar propaganda eleitoral irregular”.

O magistrado determinou a notificação dos representados e a intimação do Ministério Público para emitir parecer.

Por Gil Sobreira – GP1

Leonidas Amorim
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