Folga Eleitoral: Entenda como funciona e quais são os seus direitos

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Quem trabalha como mesário ou é convocado pela Justiça Eleitoral para outros serviços relacionados às eleições, tem direito a dois dias de compensação por cada dia trabalhado.

Quem trabalha nas eleições como mesário ou exerce outra função convocada pela Justiça Eleitoral tem direito à chamada “folga eleitoral”. O benefício garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo de outros direitos trabalhistas.

A regra vale apenas para quem tem vínculo empregatício, seja na iniciativa privada ou no serviço público. O benefício é garantido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Foto: Reprodução EPTV

Quem tem direito à folga eleitoral?

Têm direito à folga os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições, como:

  • mesários;
  • integrantes das Juntas Eleitorais;
  • pessoas requisitadas para auxiliar os trabalhos eleitorais.

Quantos dias de folga o trabalhador recebe?

Para cada dia trabalhado nas eleições, o trabalhador tem direito a dois dias de folga. Na conta entram não apenas os dias de votação, mas também os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral.

Por exemplo: se um mesário participar de um dia de treinamento. trabalhar no primeiro turno e trabalhar no segundo turno, terá direito a seis dias de folga (três dias de serviço multiplicados por dois).

A folga vale para trabalhadores da iniciativa privada?

Sim. O direito vale para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e também para servidores públicos, desde que tenham vínculo de trabalho no período em que foram convocados pela Justiça Eleitoral.

As folgas devem ser concedidas sem desconto no salário, nas férias ou em qualquer outra vantagem trabalhista.

Os dias de folga devem ser definidos em comum acordo entre o trabalhador e o empregador. As dispensas podem ser concedidas de uma só vez ou em datas diferentes, desde que seja respeitado o direito do trabalhador e considerada a organização da empresa ou do órgão público.

Como comprovar o direito?

Para solicitar a folga, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral. O documento informa os dias em que o eleitor prestou serviço e serve como comprovação para a concessão das folgas.

O direito à folga está vinculado ao emprego existente no momento da convocação para o serviço eleitoral. Caso haja mudança de emprego ou interrupção do vínculo de trabalho, a utilização das folgas deverá ser ajustada conforme a situação, para garantir o exercício do benefício.

Há outros benefícios para quem trabalha nas eleições?

Sim. Além das folgas compensatórias, quem atua como mesário ou auxiliar da Justiça Eleitoral também pode receber outros benefícios, que não são concedidos pela empresa empregadora, como:

  • auxílio-alimentação nos dias de votação;
  • vantagem como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital;
  • aproveitamento da atividade como horas complementares em instituições de ensino que adotem essa possibilidade.

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