Medida Provisória mantém isenção a medicamentos importados

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Alíquota do imposto de importação fica zerada até março de 2025.

A isenção do imposto de importação para medicamentos foi estendida pelo governo federal em medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite desta sexta-feira (25). A redução a zero da alíquota do tributo é válida para a aquisição de medicamentos por pessoa física até o limite de US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda.

Imagem: Ilustração

“A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência, além de contribuir para um ambiente mais justo e transparente”, informou a assessoria da Presidência da República, em nota.

De acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do Regime de Tributação Simplificada (RTS) passam a ter a obrigação de prestar informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal.

“A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, explica a nota.

A nova MP substitui um texto anterior, de junho, que perdeu a validade justamente nesta sexta-feira. Até então, as alíquotas tributárias aplicadas variavam de 20% a 60% sobre o preço dos medicamentos.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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