Eventos com patrocínio público no Piauí deverão ter 30% de artistas locais ou serão multados

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Em caso de descumprimento, os responsáveis pelos eventos poderão ser multados em cerca de R$ 5 mil.

Com a proximidade do Carnaval, os organizadores de eventos no Piauí devem atentar à contratação de músicos locais. Conforme a Lei nº 6.777/2016, é obrigatória a contratação de, no mínimo, 30% de profissionais piauienses para a abertura de shows e eventos musicais que recebam patrocínio público, mesmo que o evento conte com artistas nacionais ou internacionais.

Foto (Ascom/FMC)

A lei, de autoria do ex-deputado estadual João de Deus (PT), visa beneficiar cantores, instrumentistas e bandas do Piauí. O descumprimento pode resultar em multa de aproximadamente R$ 5 mil, com possibilidade de dobrar o valor em caso de reincidência. Além disso, novos alvarás para eventos podem ser negados.

As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Estadual (MPPI), à Delegacia Regional do Trabalho, ao Sindicato dos Músicos e ao Conselho Regional dos Músicos.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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