Mais de 60 mil eleitores do Piauí podem ter título cancelado em maio; veja como regularizar

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Mais de 60 mil eleitores do Piauí tem até o próximo 19 de maio para regularizar a situação eleitoral ou poderão ter o título de eleitor cancelado pelo pela Justiça Eleitoral. Dados do Tribunal Superior Eleitoral apontam que 61.878 eleitores do estado não votaram, não justificaram ou não pagaram a multa relativa à ausência nos últimos três pleitos, sendo cada turno considerado um pleito. Em todo o país, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.

Para regularizar o título de eleitor os piauienses podem acessar os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.

O eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Conforme o TSE manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora ou eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar. O documento é a sua identidade cidadã. Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:

inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; 

receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 

obter passaporte ou carteira de identidade;

renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e

realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Quitação de multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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