Quatro cidades do Piauí podem ser multadas se contratarem shows durante a seca

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Descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o MPPI e os quatro municípios implicará na aplicação de multa no valor de R$ 100 mil reais.

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com quatro municípios do Piauí para que suspendam a contratação de pessoa física ou jurídica que eleve os gastos públicos e se destine à realização de shows e eventos durante o período de vigência da situação de emergência em decorrência da seca no Piauí. (Veja a lista das cidades abaixo).

De acordo com a promotora de Justiça Emmanuelle Dantas Belo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, o descumprimento do TAC implicará na aplicação de multa no valor de R$ 100 mil reais, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção de medidas judiciais civis e administrativas, incluindo a promoção de ação civil pública. 

O TAC leva em consideração o Decreto nº. 23.699/2025 do Governo do Estado do Piauí. Já são mais de 200 os municípios piauienses em estado de emergência por conta da seca e estiagem em 2025. São 205 reconhecimentos vigentes, dos quais 193 são por seca e 12 por estiagem. Todos os quatro municípios estão na lista de cidades afetadas pela seca. São elas:

  • Cajazeiras do Piauí;
  • Colônia do Piauí;
  • Santa Rosa do Piauí;
  • São Francisco do Piauí.

O TAC sugere a implementação de medidas como a rescisão de possíveis ajustes contratuais e à restituição ao erário municipal – ou seja, às contas do municípios – de quaisquer valores já gastos em virtude de contratações para eventos festivos, contratação de bandas artísticas e shows com uso de recursos públicos.

O estado de emergência decretado pelo governo considerou a nota técnica emitida pela Semarh em 24 de março deste ano, que apontava a irregularidade das chuvas e a situação preocupante decorrente da estiagem em várias cidades no interior. No decreto, o governador declarou a situação de emergência por causa seca por 180 dias. O documento tem validade retroativa, contando a partir de 2 de abril, portanto, valendo até 2 de outubro.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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