Justiça cassa três vereadores por fraude à cota de gênero em Cajueiro da Praia; suplente tirou só 3 votos

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A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)..

A Justiça Eleitoral da 91ª Zona, em Luís Correia, cassou nesta segunda-feira (15) os diplomas dos vereadores Francisco Denes Monteiro de Brito, o Denis Pescados; Francisco José Silva Veras, o Laguinho; e Wagner Zanata Souza Lopes, todos eleitos pelo Solidariedade em Cajueiro da Praia, após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A decisão também atinge suplentes do partido, que tiveram os diplomas cassados e foram declarados inelegíveis por oito anos. Além disso, a sentença determinou a nulidade dos votos da sigla, com recontagem do quociente eleitoral e partidário.

Francisco Denes Monteiro de Brito, o Denis Pescados; Francisco José Silva Veras, o Laguinho; e Wagner Zanata Souza Lopes

A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou o registro de candidatura fictícia apenas para preencher formalmente o mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação.

“Nós já estamos conscientes sobre a decisão, mas estamos esperando o posicionamento da assessoria jurídica. A Câmara só vai se posicionar após a decisão ser efetivada, já que nesse momento foi apenas a decisão em 1ª instância e deve ser realizado algum recurso sobre o assunto”, disse o vice-presidente da Câmara Municipal de Cajueiro da Praia, Francisco José Silva Veras, o Laguinho, um dos cassados.

O caso teve como pivô a candidata Marla Priscilla de Carvalho, eleita suplente pelo Solidariedade, que obteve apenas três votos. Ela não fez campanha ativa e não registrou movimentações típicas em redes sociais ou materiais impressos.

Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caracteriza-se fraude à cota de gênero quando há votação zerada ou inexpressiva, ausência de campanha ou prestação de contas padronizada.

Na sentença, o juiz eleitoral Carlos Alberto Bezerra Chagas destacou que a votação de Marla Priscilla foi “inequivocamente inexpressiva”, representando apenas 0,047% do total de votos para vereador no município. O magistrado ressaltou ainda que as prestações de contas dos investigados apresentaram valores idênticos, com receitas e despesas padronizadas, o que reforçou os indícios de fraude.

“O direito à participação política feminina se insere no próprio âmbito de proteção dos direitos humanos”, registrou o juiz.

Candidatos atingidos

Além dos vereadores eleitos, foram cassados os diplomas e decretada a inelegibilidade até 2032 de Marla Priscilla de Carvalho, Francisco das Chagas Santos da Silva, Demétrio Oliveira da Silva, Silvia Basto de Ataíde Silva, Maria de Fátima da Silva Ferreira, Jairon Costa Carvalho, José Carlos dos Santos Lima e Girvaldo Albuquerque da Silva.

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