Câmara aprova tarifa social que garante gratuidade na energia elétrica a 17 milhões de brasileiros

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Programa intitulado ‘Luz do Povo’ foi aprovado pelos deputados federais por 423 votos a 36.

A Câmara dos Deputados aprovou no fim do período da tarde desta quarta-feira, 17, a medida provisória focalizada na ampliação da tarifa social, programa batizado de “Luz do Povo”. O texto que fixa a gratuidade para 17,1 milhões de famílias, nos cálculos do governo, ainda precisa passar pelo Senado. A MP tem prazo de validade até 23h59 desta quarta-feira. A aplicação da tarifa social tem um custo de R$ 3,6 bilhões por ano na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Esse custo seria compensado pela viabilização de outras propostas previstas na versão inicial da medida provisória, incluindo a abertura de mercado para consumidores residenciais. Contudo, após falta de consenso, a Câmara votou uma versão enxuta do texto, adicionando outros trechos ou mudando a redação de alguns itens (veja abaixo o detalhamento).

A gratuidade total na conta de luz, já em vigor, vale para o consumo mensal de até 80 quilowatt-hora. O público são famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita, pessoas com deficiência ou idosos no benefício de prestação continuada.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já atuou junto às distribuidoras para adequar os sistemas operacionais, configurando os sistemas de faturamento para viabilizar o novo modelo da tarifa social. Ou seja, se a MP caducar haverá um problema logístico, além de jurídico.

A MP 1.300/2025 foi inicialmente batizada de “reforma do setor elétrico”. A vitrine é a gratuidade de energia elétrica para famílias de baixa renda, mas o texto encaminhado foi além e enfrentou pressão para fatiamento justamente porque tratou de diferentes medidas em uma só.

Em seu relatório, o relator e deputado federal Fernando Coelho Filho (União-PE) retirou todos os outros temas com perspectiva de mudanças estruturais, incluindo a proposta de abertura do mercado livre para os consumidores de baixa tensão, bem como o rateio proporcional ao consumo no pagamento da CDE, independentemente do nível de tensão.

Uma das mudanças mais comentadas no setor, também retiradas, foi a ideia de acabar com os descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, especificamente para os consumidores de fontes incentivadas como eólicas e solar. É o chamado “desconto no fio”. Agora, os trechos retirados pelo relator devem ser endereçados na medida provisória que fixa um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O que ficou no texto?

Na versão aprovada pela Câmara, além de fixar a gratuidade na conta de luz para 17,1 milhões de famílias, está prevista a isenção do pagamento da CDE no consumo mensal de até 120 kWh, especificamente para famílias de renda per capita entre meio e um salário mínimo. O governo estima uma redução de cerca de 12% nas contas de energia das famílias beneficiadas, já que a CDE é parte da tarifa da conta de luz. Essas duas propostas, de caráter social, não mudaram em relação ao texto inicial do governo.

A versão votada também continuou prevendo o rateio dos custos com as usinas Angra 1 e 2 entre os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto entre os consumidores de baixa renda. Também foi mantido trecho com regras específicas para consumidores rurais nas atividades de irrigação e aquicultura, com faixas horárias previamente pactuadas. Segundo o relator, a ideia é promover “eficiência” no uso da energia para essa atividade. O subsídios para irrigação é criticado dentro da equipe econômica do governo.

Trecho acrescentado

A versão da medida provisória aprovada pela Câmara veio com artigo que permite a repactuação de parcelas devidas a título de Uso do Bem Público (UBP. São elegíveis à repactuação as hidrelétricas licitadas com base em lei de 1998. O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), relator, declarou neste mês que a União poderia ter um impacto fiscal de até R$ 20 bilhões em caso de não repactuação de custos de pagamento pelo uso de bem público por usinas hidrelétricas.

Segundo ele, não há nenhuma extensão das outorgas das usinas, mas somente a repactuação de contratos que haviam sido feitos via IGP-M e estariam defasados. Caso algumas dessas concessões fossem devolvidas, a União teria impacto fiscal com o pagamento aos geradores. Além disso, a medida pode arrecadar mais de R$ 6 bilhões da CDE, o que seria destinado para a redução da tarifa dos consumidores, de acordo com o argumento apresentado pelo deputado.

Se o texto passar por alterações no Senado, a Câmara terá que fazer nova avaliação. Pela previsão regimental, a sanção presidencial não precisaria ser necessariamente nesta quarta. A MP foi aprovada na Câmara na forma de emenda aglutinativa, ou seja, com texto reduzido. A Câmara iniciou a apreciação de destaques e o texto ainda pode ter artigos alterados.

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