Piauí passa a ter um sistema de combate à tortura nas unidades prisionais do Estado

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Grupo será composto por 11 membros com cinco representantes do Executivo e seis representantes da sociedade civil.

Foi sancionada e publicada a lei que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Piauí (SEPCT). O sistema tem como objetivo fortalecer o combate às práticas de tortura por meio da articulação e atuação cooperativa. O SEPCT será integrado por órgãos e entidades públicas e privadas com atribuições para monitorar, supervisionar e controlar estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas privadas de liberdade.

Foto: Rafa Marin

Pela nova lei, vão compor o sistema órgãos do Poder Judiciário, comissão de direitos humanos do Legislativo Estadual, órgãos do Ministério Público, Defensoria Pública do Estado, conselhos da comunidade e Conselho Penitenciário do Estado, associações de familiares das pessoas privadas de liberdade, conselho estadual de defesa dos direitos humanos, conselhos tutelares e de direitos das crianças e adolescentes, além de organizações não governamentais.

De acordo com o texto, o Sistema de Combate à Tortura terá como princípios a dignidade da pessoa humana, a excepcionalidade da privação de liberdade, ou seja, primar pelas medidas alternativas de privação de liberdade e pela prevalência do convívio familiar e comunitário, abordagem especializada de acordo com as características étnicas, identidades de gênero, orientação sexual, idioma, idade e condições sociais, econômicas e históricas, além da equidade de gênero.

O Sistema Estadual de Combate à Tortura será composto por 11 membros nomeados pelo governador, sendo cinco representantes do Estado com poder de decisão. Estes representantes do Estado deverão ser vinculados às secretarias de Saúde, Inclusão da Pessoa com Deficiência, de Estados das Mulheres e da Educação. Os outros seis integrantes serão de organizações da sociedade civil.

Mecanismo Estadual de Combate à Tortura

O Sistema de Combate à Tortura no Piauí funcionará junto com o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT, que será formado por seus peritos escolhidos por processo seletivo e que deverão observar as leis e a conduta ética dos servidores públicos e regime de dedicação exclusiva. Caberá ao MEPCT as vistorias periódicas a espaços de privação de liberdade para verificar as condições a que se encontram submetidas as pessoas que lá vivem.

O MEPCT publicará relatórios destas visitas para apresenta-los às autoridades envolvidas.

A lei publicada no Diário Oficial foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e já está em vigor.

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