TRE restabelece prisão e barra retorno da vereadora Tatiana Medeiros à Câmara de Teresina

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Liminar derrubada foi proferida pelo juiz José Maria de Araújo Costa no último dia 10 de outubro.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu nesta segunda-feira (13) derrubar a liminar que concedeu liberdade e retorno ao mandato da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) na Câmara Municipal de Teresina. A decisão, dada durante sessão no plenário do tribunal, derruba o que foi decidido pelo juiz José Maria de Araújo Costa, do TRE-PI, no dia 10 de outubro.

Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a decisão do juiz José Maria de Araújo Costa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e apontou que a decisão de anular provas por parte do Tribunal de Justiça não se debruça automaticamente à Justiça Eleitoral. Além disso, o MPE apontou que o retorno ao mandato da vereadora também implica em prejuízos ao caráter da investigação, por conta das suspeitas de participação da parlamentar com a facção criminosa Bonde dos 40.

Após manifestação do MPE, a decisão foi votada em plenário, na qual a maioria decidiu por derrubar a decisão.

Retorno ao mandato

A vereadora estava com previsão de retornar à Câmara Municipal nesta terçafeira (14), na qual esteve afastada desde abril desde ano. O retorno da parlamentar havia sido decidido pelo juiz José Maria de Araújo Costa do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), no último dia 10 de outubro, após a defesa entrar com um pedido posterior à decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, que anulou provas utilizadas na investigação conduzida pela Polícia Federal.

Provas anuladas

No último dia 7 de outubro, o desembargador Pedro Macêdo decidiu anular as provas produzidas com base nesse relatório, suspendendo a audiência de instrução e julgamento que estava marcada para os dias 13 a 17 de outubro, na 01ª Zona Eleitoral.

A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho acatou a determinação do Tribunal e interrompeu o andamento do processo até que haja uma nova análise do caso. A decisão judicial alcança também o namorado da vereadora, Alandilson Cardoso Passos, que foi preso junto com ela e é apontado como integrante da facção criminosa Bonde dos 40. A defesa da parlamentar havia sustentado que o Relatório de Inteligência Financeira foi compartilhado de forma irregular entre a Polícia Federal e o Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico, o que, segundo os advogados, violou garantias legais. Esse documento era a base principal do inquérito que resultou nas operações policiais e na prisão dos investigados. Com a anulação, o Ministério Público Eleitoral deverá reavaliar o caso e verificar se existem elementos autônomos que possam sustentar a acusação.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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