A decisão foi proferida em 25 de outubro de 2025, e ainda cabe recurso junto ao TRE-PI.
Por Leônidas Amorim – Colunista do PCL
A Justiça Eleitoral da 35ª Zona de Gilbués decidiu cassar os mandatos do prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Gomes Mascarenhas, e do vice-prefeito Clézio Gomes da Silva, eleitos nas eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, identificou a ocorrência de abuso de poder político e compra de votos. Além disso, ambos tiveram seus direitos políticos suspensos por um período de oito anos. Com informação do Cidadeverde.com
A sentença decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que revelou práticas de coação e oferta de benefícios pessoais em troca do apoio eleitoral. Conforme consta na decisão, os candidatos teriam visitado uma residência na localidade Riacho Morto, acompanhados por seguranças armados, ameaçando os moradores com a perda de moradia — situada em um prédio público desativado — e do serviço comunitário de bombeamento de água caso não votassem neles.
Além das ameaças, o prefeito teria prometido entregar a escritura do imóvel público onde os moradores residem como forma de obter votos. Após o pleito, foi comprovado pela Justiça que um servidor ligado à família foi removido da folha de pagamento da prefeitura, configurando retaliação política.

Na defesa, os acusados negaram as acusações, alegando perseguição política e ausência de provas concretas. Também argumentaram que as testemunhas apresentadas eram parentes e tinham vínculo com o autor da ação. Além disso, citaram que o inquérito policial arquivou o caso por falta de provas.
Apesar disso, o juiz ressaltou que as provas reunidas, incluindo depoimentos e documentos, confirmam a existência da coação e o uso indevido da máquina pública durante a campanha.
“O conjunto probatório demonstra claramente que houve abuso da função pública para pressionar eleitores, com ameaças que comprometiam a moradia e a subsistência, durante o período eleitoral”, destacou o magistrado.
Com a cassação dos diplomas, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) será informado para que novas eleições sejam convocadas no município, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.







