Herdeiros de profissionais da saúde mortos pela Covid-19 terão indenização de R$ 50 mil

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Dependentes desse trabalhadores também tem direito acessa indenização criada por lei pelo governo federal.

Em março de 2021, durante o período da pandemia de Covid-19, o governo brasileiro publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.128, que estabelece uma indenização de R$ 50 mil reais para os dependentes e herdeiros de trabalhadores da saúde pública que vieram a óbito quando estavam atuando diretamente no enfrentamento à doença ou se tornaram incapacitados permanentemente para o trabalho.

A referida Lei dispõe sobre compensação financeira a ser paga até março de 2026 pela União aos profissionais e trabalhadores da saúde que tenham falecido em decorrência da Covid-19, ou que tornaram-se permanentemente incapacitados, durante o período de 11 de março de 2019 a 5 de maio de 2023, no atendimento direto aos pacientes acometidos pela Covid-19.

São considerados trabalhadores da saúde e têm direito à indenização aquelas profissões reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde: profissões de nível superior, técnicos, auxiliares, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, agentes comunitários de saúde, combate de endemias e profissionais de apoio nas áreas administrativas, de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motoristas e trabalhadores de necrotérios e coveiros. Os profissionais de nível superior, médio e fundamental reconhecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social também são amparados pela Lei.

A compensação financeira de que trata a Lei 14.128, de 26 de março de 2021, é uma única prestação no valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente ou em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários.

O Sinsep-PI através de sua assessoria jurídica tem acompanhado esses casos e orienta aos filiados que queiram maiores informações a procurarem o sindicato durante o horário de expediente das 8h00 às 13h00.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Posts Recentes

Whindersson Nunes compartilha descobertas sobre sexualidade após sessões de terapia

Durante recuperação psiquiátrica, humorista contou que cuidados recebidos despertaram dúvidas inéditas e o fizeram revisitar a relação dos homens...

Fernando Haddad diz que aporte aos Correios deve ser menor que R$ 6 bilhões

Segundo ministro, empréstimo pode sair ainda em 2025 O aporte do Tesouro Nacional aos Correios deve ficar abaixo dos R$...

Lula propõe reunião dos Poderes para tratar de feminicídio

Presidente defende mutirão contra a violência de gênero O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta segunda-feira (8) que...

Em 2026, Minha Casa, Minha Vida deverá contratar 3 milhões de moradias; saiba os detalhes

Faixas de renda serão atualizadas no início do próximo ano Até o fim de 2026, o governo pretende financiar 3...
spot_img

Mais de 1,5 mil armas são destruídas pela SSP-PI em ação contra o crime organizado

Material apreendido em operações policiais foi periciado e descartado com aval da Justiça. A Secretaria da Segurança Pública do Piauí...

Projeto no Piauí quer obrigar seguro e plano médico em corridas com mais de 200 pessoas

Para corridas noturnas, projeto exige o uso de itens refletivos ou de iluminação pessoal pelos corredores e pela equipe...
spot_img

Posts Recomendados