TJ-PI condena prefeito de Campo Maior por uso de bens públicos para autopromoção

-

João Félix foi condenado por improbidade administrativa após utilizar estruturas e redes da Prefeitura para fins pessoais e partidários.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve decisão favorável em ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho. A sentença, proferida em 22 de outubro pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, reconheceu que o gestor utilizou bens e recursos públicos para promoção pessoal, em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública.

João Felix, prefeito de Campo Maior

De acordo com o MPPI, durante a 11ª edição da Copa Cidade de Futsal, em agosto de 2022, o prefeito mandou reformar a quadra Goleiro Clodomiro de Carvalho, conhecida como “Quadra do Zabelão”, com pinturas que exibiam seu nome e símbolos de seu partido político. O Ministério Público já havia emitido, em 2021, uma recomendação administrativa para que o gestor removesse conteúdos com caráter de autopromoção, o que não foi cumprido.

A Justiça entendeu que João Félix agiu de forma dolosa, ou seja, consciente e intencionalmente, ao utilizar recursos públicos para enaltecimento pessoal. A conduta foi enquadrada como ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021.

Como penalidade, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração, com reversão ao município, e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por quatro anos. Ele também terá o nome incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

A decisão também abrangeu o uso das redes sociais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal. Segundo o MPPI, João Félix utilizou os perfis institucionais para divulgar obras e ações da gestão, sempre com destaque para sua imagem e nome. A sentença determinou a retirada das publicações promocionais, a proibição de vincular contas pessoais aos canais oficiais e a suspensão definitiva do uso de bens públicos para autopromoção.

A Justiça considerou que as práticas violam os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Ancelotti deve promover alterações na seleção para confronto com o Haiti

Carlo Ancelotti, que nunca repetiu escalações na Seleção, ao que tudo indica, deve seguir com essa fórmula no jogo...

Joel Rodrigues intensifica agenda de viagens pelo Piauí com visitas a 12 cidades em quatro dias

Pré-candidato destaca diálogo com o povo e apresenta propostas para segurança, saúde e educação O presidente do Progressistas e pré-candidato...

Romeu Zema é desconvidado de evento do Novo após críticas a Flávio Bolsonaro

Aliados afirmam que ex-governador soube da decisão pela imprensa; diretório cita alinhamento interno O ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato...

Neymar faz novo exame e segue sem treinar na seleção brasileira

Atacante trata lesão na panturrilha e está há quase um mês sem jogar A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) confirmou,...

Rafael destaca ampliação dos benefícios após Casa Legal ultrapassar 17 mil registros na zona sul de Teresina

Governador ressaltou a importância do documento para que famílias tenham acesso a melhorias, como reforma e investimentos nos imóveis. O...

Semana no Piauí será marcada por calor intenso e seca

A tendência para o período entre 15 e 21 de junho é de encerramento gradual da estação chuvosa no...

Floriano realiza Dia D de Vacinação Contra a Poliomielite

"A imunização em massa é crucial para mantermos as...

Novo telescópio da NASA pode detectar milhares de exoplanetas e centenas de planetas do tamanho da Terra

Equipamento deverá decolar entre outubro de 2026 e maio...

Você também pode gostar
Recomendado para você