Por Gleison Fernandes – Jornalismo da UCA.
O Ministério Público do Piauí ingressou com uma ação contra o prefeito de Floriano, Antônio Reis, após o município deixar de incluir uma família em situação extrema de vulnerabilidade no Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida judicial foi apresentada pela promotora Ana Sobreira Botelho Moreira, da 2ª Promotoria de Justiça de Floriano, no dia 17 de novembro.

A promotora relata que a inclusão da família no programa habitacional era urgente para retirar pais e crianças de uma casa com risco de desabamento, marcada por condições insalubres e inseguras. Diante disso, o MP pediu que a Prefeitura apresente, em até 72 horas, uma alternativa de moradia adequada, que ofereça segurança e salubridade.
Situação da família e apurações do MP
A investigação teve início em 2025, após o Conselho Tutelar constatar uma série de violações de direitos envolvendo três crianças — identificadas pelas iniciais M. V. B. da S., M. V. B. da S. e M. da S. B. Segundo o órgão, além da precariedade estrutural do imóvel, havia acúmulo de lixo, indícios de risco iminente de queda e ausência de cuidados básicos: as crianças não estavam vacinadas e a mãe, grávida à época, não realizava pré-natal.
O local também teria sido apontado como ponto de consumo e venda de drogas, aumentando ainda mais a insegurança para a família.
Em abril de 2025, o Ministério Público solicitou formalmente que a Prefeitura incluísse o núcleo familiar em um programa habitacional. Mesmo reconhecendo a gravidade da situação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e a Secretaria de Infraestrutura não realizaram a inscrição no Minha Casa, Minha Vida.
Omissão e fundamento da ação
A promotora destaca que o município continuou inerte, mesmo após diversas tentativas extrajudiciais de resolução. Segundo ela, não houve justificativa para a ausência de providências, tampouco resposta oficial às requisições enviadas pelo MP.
“Apesar do acompanhamento técnico e da insistente atuação extrajudicial do Ministério Público, o Município de Floriano permanece omisso, deixando de assegurar moradia digna à família”, afirma Ana Sobreira.
A ação fundamenta que essa omissão fere dispositivos constitucionais e legais, como os artigos 6º, 23, 203 e 227 da Constituição Federal, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e dos princípios da dignidade humana e da proteção integral.
Agora, a Justiça avaliará o pedido do Ministério Público para que o município ofereça uma solução habitacional emergencial no prazo estabelecido.







