Justiça processa Antônio Reis por excluir família vulnerável do Minha Casa, Minha Vida, em Floriano

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Por Gleison Fernandes – Jornalismo da UCA.

O Ministério Público do Piauí ingressou com uma ação contra o prefeito de Floriano, Antônio Reis, após o município deixar de incluir uma família em situação extrema de vulnerabilidade no Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida judicial foi apresentada pela promotora Ana Sobreira Botelho Moreira, da 2ª Promotoria de Justiça de Floriano, no dia 17 de novembro.

Justiça processa Antônio Reis por excluir família vulnerável do Minha Casa, Minha Vida, em Floriano

A promotora relata que a inclusão da família no programa habitacional era urgente para retirar pais e crianças de uma casa com risco de desabamento, marcada por condições insalubres e inseguras. Diante disso, o MP pediu que a Prefeitura apresente, em até 72 horas, uma alternativa de moradia adequada, que ofereça segurança e salubridade.

Situação da família e apurações do MP

A investigação teve início em 2025, após o Conselho Tutelar constatar uma série de violações de direitos envolvendo três crianças — identificadas pelas iniciais M. V. B. da S., M. V. B. da S. e M. da S. B. Segundo o órgão, além da precariedade estrutural do imóvel, havia acúmulo de lixo, indícios de risco iminente de queda e ausência de cuidados básicos: as crianças não estavam vacinadas e a mãe, grávida à época, não realizava pré-natal.

O local também teria sido apontado como ponto de consumo e venda de drogas, aumentando ainda mais a insegurança para a família.

Em abril de 2025, o Ministério Público solicitou formalmente que a Prefeitura incluísse o núcleo familiar em um programa habitacional. Mesmo reconhecendo a gravidade da situação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e a Secretaria de Infraestrutura não realizaram a inscrição no Minha Casa, Minha Vida.

Omissão e fundamento da ação

A promotora destaca que o município continuou inerte, mesmo após diversas tentativas extrajudiciais de resolução. Segundo ela, não houve justificativa para a ausência de providências, tampouco resposta oficial às requisições enviadas pelo MP.

“Apesar do acompanhamento técnico e da insistente atuação extrajudicial do Ministério Público, o Município de Floriano permanece omisso, deixando de assegurar moradia digna à família”, afirma Ana Sobreira.

A ação fundamenta que essa omissão fere dispositivos constitucionais e legais, como os artigos 6º, 23, 203 e 227 da Constituição Federal, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e dos princípios da dignidade humana e da proteção integral.

Agora, a Justiça avaliará o pedido do Ministério Público para que o município ofereça uma solução habitacional emergencial no prazo estabelecido.

Gleison Fernandes
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Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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