Decisão reforça determinação anterior e derruba também cobrança da TUSD nas contas de consumidores
Os impasses envolvendo a cobrança de ICMS sobre a energia solar no Piauí ganharam um novo desdobramento nesta terça-feira (9). A Justiça determinou que a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) e a Equatorial Piauí suspendam imediatamente qualquer incidência do imposto nas contas de consumidores que utilizam sistemas de geração solar. A decisão ocorre após denúncias de que a cobrança continuava mesmo após a suspensão judicial do tributo em 8 de outubro.
Consumidores relataram ao Portalodia.com cobranças que chegavam a R$ 137 após a derrubada do imposto, situação confirmada pela Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-PI. A SEFAZ havia alegado que a cobrança não se referia ao excedente devolvido ao sistema, mas ao uso da rede, por meio da Taxa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). No entanto, a decisão desta terça-feira também suspende a cobrança da TUSD vinculada à energia excedente compensada.

O desembargador destacou que tarifas setoriais desse tipo não configuram fato gerador de ICMS quando não há transferência de titularidade da energia. Assim, o imposto só poderá ser aplicado quando o excedente for consumido por outra unidade que não a geradora.
A Equatorial Piauí informou no processo que precisaria de 60 dias para adequar o sistema de faturamento e de ciclos adicionais para devolver valores cobrados indevidamente. O pedido foi rejeitado pelo desembargador, que classificou a solicitação como incompatível com a natureza imediata da decisão.
A Equatorial declarou não ter sido formalmente notificada, mas afirmou ter buscado esclarecimentos sobre a suspensão do ICMS. A SEFAZ ainda não se manifestou. A reportagem segue em contato com ambos os órgãos para atualização das informações.
Com informações TJ-PI







