Foi determinada a cassação dos diplomas de Lúcia Lacerda e do vice-prefeito, José de Oliveira Neto.
A prefeita de Pimenteiras, Lúcia Lacerda (PSD), teve o mandato cassado nesta quinta-feira (18) pela Justiça Eleitoral, que reconheceu a prática de abuso de poder político por ela cometida no pleito municipal de 2024, no qual foi reeleita. Em decisão proferida pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, foi determinada a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito, José de Oliveira Neto, além da declaração de inelegibilidade da atual chefe do Executivo municipal pelo prazo de oito anos.

Maria Lúcia de Lacerda foi alvo de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), sob a alegação de abuso de poder político e econômico. A denúncia, acompanhada de documentos, aponta que, coincidentemente com o período eleitoral, houve aumento irregular de contratações temporárias e pagamentos a pessoas físicas pela Prefeitura de Pimenteiras. Foi comprovado que o número de pessoas físicas distintas beneficiadas passou de 445 em janeiro para 776 em julho.
Além disso, a ação também incluiu um decreto municipal que criou 50 cargos temporários de monitores e oficineiros sem lei autorizadora e sem processo seletivo, beneficiando pessoas ligadas à administração municipal. “Uma contratação em massa de servidores temporários e prestadores de serviço durante o ano eleitoral, sem justificativa administrativa e em flagrante desvio de finalidade, com o objetivo de angariar apoio político”, diz trecho da inicial.
Em contraponto, a defesa da investigada apontou que as contratações e despesas são oriundas de atos administrativos regulares, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024 e motivados por programas federais nas áreas de educação, saúde e assistência social, sem qualquer finalidade eleitoral. Nesse sentido, também alegou a ilicitude das provas, muitas delas capturas de tela, por ausência de autenticação.
Na análise do caso, o magistrado citou jurisprudência que reconhece o abuso de poder político e econômico quando há despesas com pessoal que gerem vantagem material para o candidato ou partido, como ocorreu com a contratação de servidores em período pré-eleitoral. O aumento expressivo e atípico, a ausência de necessidade, a coincidência com o período eleitoral e a possível influência sobre o pleito são elementos que foram observados pelo juiz José Sodré Ferreira na elaboração do parecer ao longo da ação.
O depoimento de uma das testemunhas comprovou a contratação de pessoas sem a realização de processo seletivo ou concurso público em um programa de reforço escolar. Também foi constatado o aumento expressivo de pagamentos feitos pela Prefeitura no período eleitoral analisado. No mês de julho, em que houve a maior quantidade de CPFs recebendo pagamentos, foram desembolsados R$ 1.472.346,79 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos).
Todas essas novas contratações feitas ao longo do ano foram realizadas, segundo o juiz José Sodré Ferreira, “sob descrições genéricas e repetitivas”. Testemunhas também comprovaram que não houve calamidade pública ou situação excepcional no município que justificasse a contratação de pessoas para reforço escolar, ou seja, não se trata de serviço emergencial ou excepcional que dispense a regra que determina a realização de concurso público.
“Assim, a repetição massiva de descrições genéricas e a ausência de qualquer ato administrativo demonstrando urgência, calamidade ou necessidade transitória confirmam que as contratações não decorreram de necessidade pública comprovada, mas de decisão política deliberada, coincidente com o período que antecedeu o pleito eleitoral”, avaliou o magistrado.
Com informações do GP1







