Piauí autoriza concessão do Parque Potycabana à iniciativa privada por 35 anos

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Durante esse período, o concessionário poderá desenvolver no parque atividades esportivas, de lazer, culturais, turísticas, comerciais e de prestação de serviços.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.894, que autoriza o Poder Executivo a conceder o uso do Parque Estadual Potycabana, localizado na zona Leste de Teresina, à iniciativa privada. O espaço integra o patrimônio imobiliário do Estado e poderá ser explorado mediante concessão, respeitando critérios legais e contratuais definidos em lei.

De acordo com o texto, a concessão será realizada por meio de processo licitatório na modalidade concorrência, em conformidade com a nova Lei de Licitações e a Lei nº 8.987/1995, que trata do regime de concessões e permissões de serviços públicos. Após a licitação, será firmado contrato específico, no qual constarão as condições da concessão, incluindo seu caráter oneroso e as obrigações do concessionário.

A lei estabelece que o prazo da concessão será de 35 anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse público devidamente justificado. Durante esse período, o concessionário poderá desenvolver no parque atividades esportivas, de lazer, culturais, turísticas, comerciais e de prestação de serviços, além da realização de feiras, exposições e eventos educativos voltados à divulgação de conhecimentos científicos, técnicos e ambientais.

O texto também autoriza a exploração econômica do espaço, permitindo a obtenção de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como o desenvolvimento de projetos associados às atividades previstas. A legislação prevê ainda a possibilidade de transferência de recursos públicos, na forma de subsídios para obras públicas, observadas as regras da legislação fiscal e financeira vigente.

A autorização e o acompanhamento desses subsídios caberão ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (PPP), responsável por avaliar e aprovar as propostas, respeitando o limite máximo de R$ 5 milhões. Qualquer pedido de subsídio deverá ser previamente submetido ao colegiado.

A lei determina ainda que a concessão é pessoal e intransferível, salvo com autorização expressa do Poder Concedente. A partir da assinatura do contrato, o concessionário será responsável por todos os encargos civis, administrativos e tributários incidentes sobre o imóvel.

Com a nova legislação, o governo estadual busca viabilizar investimentos e ampliar o uso do Parque Potycabana, promovendo a revitalização do espaço e o fortalecimento das atividades de lazer, cultura e turismo em Teresina.

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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