Justiça do Piauí derruba cobrança indevida de taxa de esgoto pela Águas de Teresina

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Em vários casos, a Águas de Teresina cobrava pela taxa de esgoto mesmo sem disponibilizar o ponto de conexão do imóvel à rede coletora, prática considerada ilegal.

A Justiça do Piauí revogou nesta quarta-feira (11) uma liminar que havia suspendido normas da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete) sobre a cobrança da taxa de esgoto na capital. Com a decisão, voltam a valer as regras que proíbem a cobrança do serviço quando não houver ponto de conexão disponível para o usuário.

A decisão foi proferida pelo desembargador José Wilson de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), ao analisar recurso apresentado pela Arsete. Em dezembro do ano passado, a agência havia publicado a Resolução 80/2025, que deu origem à Instrução Normativa 01/2025, definindo um conjunto de critérios técnicos e operacionais para comprovar a disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário em Teresina. O objetivo é estabelecer com clareza quando o serviço de esgoto está efetivamente sendo prestado e, consequentemente, quando a concessionária Águas de Teresina tem direito de cobrar pelo serviço.

A medida surgiu após diversas denúncias de usuários, muitas confirmadas por fiscalizações da própria Arsete, relatando cobranças indevidas da concessionária. Em vários casos, a Águas de Teresina cobrava pela taxa de esgoto mesmo sem disponibilizar o ponto de conexão do imóvel à rede coletora, prática considerada ilegal. A cobrança só pode ser feita quando o ponto de conexão estiver disponível para o usuário.

Em vez de cumprir a norma da agência reguladora, a Águas de Teresina recorreu à Justiça e conseguiu, em primeira instância, a suspensão temporária da resolução. A Arsete recorreu e agora obteve decisão favorável no TJ-PI. Com isso, a Instrução Normativa 01/2025 volta a vigorar, proibindo a concessionária de cobrar pelo serviço de esgoto nos locais onde não há ponto de conexão disponível.

Procurada, a Águas de Teresina informou que ainda não foi intimada da decisão judicial. “A informação da medida causa estranheza por contrariar normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a legislação federal e o contrato de subconcessão, conforme estabelece o Marco Legal do Saneamento (Lei nº 11.445/2007)”, destaca.

A concessionária acrescenta que, desde o início da subconcessão, já investiu mais de R$ 1,3 bilhão em obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Com esses investimentos, a cobertura de esgoto foi triplicada, alcançando hoje 60% da cidade, posicionando Teresina como a capital do Nordeste com maior investimento per capita em saneamento.

Arsete se baseou na lei

Ao fundamentar a decisão, o desembargador José Wilson ressaltou que a Resolução 80/2025 não cria obrigações novas para a Águas de Teresina. Segundo ele, o documento apenas explicita critérios técnicos e regulatórios para verificar a disponibilidade do serviço, de acordo com a legislação vigente e com a lógica do serviço público de esgotamento sanitário.

“Assim, em juízo de delibação próprio deste momento processual, mostra-se juridicamente plausível a tese dos agravantes de que a Resolução nº 80/2025 não criou obrigação nova, mas explicitou critério técnico-regulatório de aferição da efetiva disponibilidade, em harmonia com conceitos já previstos no ordenamento municipal e com a própria lógica funcional do serviço público de esgotamento sanitário.”, afirma a decisão.

Em outro trecho, o magistrado considerou que, caso fosse mantida a suspensão da resolução normativa da Arsete, haveria risco de continuidade das cobranças ilegais por parte da concessionária Águas de Teresina.

“Nesse contexto, a manutenção da suspensão integral da Resolução nº 80/2025 implica, neste estágio, risco de perpetuação de cobranças em situações nas quais a própria documentação técnica aponta inexistência de conexão factível ao sistema público, circunstância que recomenda maior cautela jurisdicional diante da presunção de legitimidade do ato administrativo regulatório editado por entidade tecnicamente competente.”, registrou o desembargador.

A Instrução Normativa da Arsete foi publicada em dezembro de 2025, após amplo debate da equipe técnica e aprovação no Conselho Consultivo de Saneamento da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos.

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