Nesta sexta-feira (13), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o apresentador de televisão Carlos Roberto Massa, o Ratinho, e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). O processo ocorre por causa das declarações de Ratinho, que foram veiculadas em rede nacional na última quarta-feira (11), durante a exibição do programa do comunicador.
Ao comentar a eleição da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, em Brasília, o apresentador questionou o gênero da parlamentar, que é uma mulher trans.

Na ação, o MPF pede que o Ratinho e o SBT sejam condenados a pagar multa de R$ 10 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos. Além disso, pede que a emissora retire, de imediato, a íntegra do programa de seus sites e redes sociais, “como forma de limitar o dano perpetrado pelas falas discriminatórias e preconceituosas”.
A ação civil pública, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, teve origem em representação encaminhada ao MPF pela própria Erika Hilton.Rodrigues de Freitas disse que ação “está voltada especificamente contra atos de preconceito e discriminação levados à veiculação em rede nacional de televisão aberta e outros meios de difusão através de redes sociais, pelos réus”. O SBT, complementa, “constitui-se em concessionária de serviço público de comunicação nos termos da Constituição Federal”, com inúmeras estações afiliadas e retransmissoras em todo território brasileiro.
De acordo com o MPF, as falas protagonizadas pelo apresentador e levadas ao ar pelo SBT caracterizam discurso de ódio que desumanizam e deslegitimam a identidade de gênero de toda a comunidade LGBTQIA+.
O interlocutor reduz a complexidade da existência feminina a funções fisiológicas e reprodutivas – afirmou o procurador.
De acordo com ele, trata-se de uma visão que “não apenas exclui mulheres trans, mas também marginaliza mulheres cisgênero que, por questões de saúde, idade ou genética, não possuem útero ou não menstruam”.
É uma forma de violência simbólica que nega à mulher trans o direito básico à sua própria identidade, tentando fixá-la em uma categoria biológica que ela não reconhece como sua – argumentou ainda o procurador.
Além da indenização por danos morais coletivos e da retirada do conteúdo do programa dos sites e redes sociais do SBT, a ação requer que a União informe, no prazo de dez dias, quais medidas administrativas estão sendo tomadas em razão do descumprimento dos princípios que regem a concessão de telecomunicação.
Outro pedido é que a União e o SBT sejam obrigados a implementar medidas e mecanismos de prevenção, autoregulamentação e fiscalização, impedindo que se produzam novas ofensas à comunidade LGBTQIA+. Além disso, devem produzir campanhas contra a discriminação racial e o racismo à comunidade LGBTQIA+, com veiculação no mesmo horário do programa em que as falas ofensivas foram reproduzidas.
Por fim, o MPF pede que Ratinho e SBT publiquem retratação pelos mesmos meios e mesmo tempo, e em idêntico horário, especificando tratar-se de condenação judicial. A postagem deve permanecer nos sites da emissora pelo prazo mínimo de um ano. As informações são do MPF.
Fonte: Pleno news





