Eleições 2026: saiba o que agentes públicos podem fazer ou não durante o período eleitoral

-

Governo do Estado institui normas e condutas vedadas aos servidores durante o período que antecede o pleito de outubro.

O Governo do Estado divulgou as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais em razão do pleito eleitoral de 2026. O decreto nº 24.400, de 17 de março de 2026, estabelece diretrizes e determinações obrigatórias aos agentes públicos da administração pública estadual direta, autárquica, fundacional e das empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes de recursos do Tesouro Estadual.

O objetivo é a observância das normas eleitorais, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade, eficiência e legitimidade.

Foto:Assis Fernandes

De acordo com o decreto, a infringência de qualquer dispositivo da legislação eleitoral vigente ou qualquer ato praticado em desconformidade as normas será de inteira responsabilidade do agente público que o praticar, sendo passível de procedimento disciplinar e sujeito à responsabilidade penal, cível, administrativa e eleitoral.

O decreto destaca também que nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, é vedado nomear, contratar ou, por qualquer forma, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público(a), na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito.

Dentre as principais orientações está ainda a proibição aos agentes públicos estaduais, no exercício de suas funções ou valendo-se de sua condição funcional, de produzir, disseminar, compartilhar ou conferir aparência de oficialidade a conteúdo que contenha desinformação apta a comprometer a integridade do processo eleitoral.

A vedação inclui a utilização de canais oficiais de comunicação, sítios eletrônicos, redes sociais institucionais e quaisquer outros meios de informação mantidos ou custeados pelo Estado para veiculação de conteúdo que contenha informações falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre candidatas(os), partidos políticos, federações, coligações, o sistema eletrônico de votação ou a Justiça Eleitoral.

As normas incluem também o uso de bens e recursos públicos com a proibição da permissão ou qualquer forma de utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Direta ou Indireta, em benefício de candidata(o), partido político, federação ou coligação, ao longo do ano eleitoral de 2026, ressalvada a cessão de prédios públicos para a realização de convenções partidárias.

Também está proibido para os servidores manifestações, inclusive por meios digitais, em horário de expediente, de preferência por determinada(o) candidata(o), inclusive por meio de redes sociais, utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outra peça de vestuário que contenha propaganda eleitoral, bem como a colocação de cartazes, adesivos, o porte, a exibição ou a distribuição de “santinhos”, flâmulas, bandeiras ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos.

O decreto ainda normatiza a adequação das placas de obras que devem ser alteradas para a retirada ou cobertura de quaisquer nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição, sendo permitida apenas a manutenção dos símbolos oficiais do Estado do Piauí. Outra opção é a retirada das próprias placas, se assim entenderem mais apropriado os dirigentes dos órgãos e entidades responsáveis.

Em relação a publicidade institucional, o decreto destaca que nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, é vedada a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades estaduais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Na hipótese de grave e urgente necessidade pública em que for imprescindível a divulgação de publicidade institucional, caberá à Secretaria de Estado responsável pela comunicação institucional, com parecer da Procuradoria-Geral do Estado, solicitar previamente à Justiça Eleitoral, em nome do Estado do Piauí, o reconhecimento da situação excepcional.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

Posts Recentes

Defensoria Pública descentraliza serviços e realiza atendimentos jurídicos gratuitos em Guadalupe

A Defensoria Pública do Estado do Piauí iniciou, nesta segunda-feira (28), os atendimentos da Defensoria Itinerante em Guadalupe. A...

Procuradoria investiga uso de perfil de igreja em favor de candidatos no Piauí

Denúncia aponta que conta de uma instituição religiosa no Instagram teria sido utilizada para propaganda eleitoral durante um encontro...

Polícia deflagra operação internacional contra grupo que planejava matar delegados Charles Pessoa e Ayslan Magalhães

Dez investigados por planejar a execução dos delegados Charles Pessoa e Ayslan Magalhães foram alvos de uma operação deflagrada...

Justiça manda Câmara de Bertolínia pagar salários de vereadores da oposição que estavam retidos

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Bertolínia efetue o pagamento de subsídios atrasados e do 13º salário...

Pesquisa BTG/Nexus: Lula aparece 5 pontos à frente de Flávio no 1º turno

Levantamento mostra presidente com 42% e senador com 37% a seis dias do primeiro turno Pesquisa BTG/Nexus divulgada hoje mostra...

Pix registra recorde em agosto e passa de 8 bilhões de transações no mês

Volume movimentado em agosto é maior que o PIB do segundo trimestre deste ano registrado no Brasil O Pix superou...

Vaticano divulga primeiras imagens do Papa Francisco em caixão simples

O momento marca oficialmente o início do período de...

Senador Marcelo Castro acredita em entendimento na escolha dos candidatos da base para o Senado

O senador acredita que todo entendimento passará pelo diálogo...

Você também pode gostar
Recomendado para você