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Lisiane Franco perde mandato após decisão da Justiça Eleitoral em Colônia do Gurguéia

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A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Colônia do Gurguéia, Lisiane Franco Rocha Araújo (MDB), e do vice-prefeito, Filipe Rodrigues de Barros Alves (PSD), após reconhecer abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão também tornou os dois inelegíveis por oito anos.

A sentença foi assinada nesta sexta-feira (24) pelo juiz Thiago Carvalho Martins, da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Diretório Municipal do PT.

Lisiane Franco perde mandato após decisão da Justiça Eleitoral em Colônia do Gurguéia

De acordo com o processo, recursos federais vinculados à CODEVASF teriam sido usados de forma irregular para perfuração de cinco poços artesianos em propriedades privadas de apoiadores políticos durante o período eleitoral.

Segundo a decisão, perícia técnica identificou nos poços características compatíveis com obras executadas pela companhia federal, como base cimentada padronizada e tampas metálicas com a inscrição “ESCALA”.

Ainda conforme os autos, os poços estavam instalados em áreas particulares cercadas, sem livre acesso da população e sem estrutura para uso coletivo, o que afastaria a finalidade pública do investimento.

Os investigados apresentaram contratos de doação ligados a associações locais para tentar comprovar a legalidade das perfurações. No entanto, a Justiça apontou ausência de licenças ambientais, inexistência de protocolos oficiais, falta de termos públicos de doação e ausência de relatórios técnicos exigidos para esse tipo de serviço.

Na decisão, o magistrado destacou que, em um município com eleitorado reduzido e disputa decidida por menos de 300 votos, a utilização irregular de bens públicos teve potencial para influenciar o resultado da eleição.

O juiz também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público Federal, à CODEVASF e à Secretaria de Meio Ambiente do Piauí para adoção das medidas cabíveis. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Gleison Fernandes
Gleison Fernandeshttps://portalcidadeluz.com.br
Editor Chefe do Portal Cidade Luz

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