A decisão foi dada nesta segunda-feira (26) pela conselheira-relatora Lilian Martins.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) instaurou investigação formal sobre o contrato nº 033/2025 da Prefeitura de Oeiras, firmado para manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos no valor de R$ 3.671.999,98. Em decisão monocrática dada nesta segunda-feira (26), a conselheira-relatora Lilian Martins citou o prefeito Hailton Alves Filho e mais seis responsáveis para apresentar defesa em 15 dias úteis. No centro da apuração está um achado grave da inspeção: serviços lançados em medições e considerados para pagamento que, segundo verificação presencial, jamais foram executados nas unidades básicas de saúde Boa Vista e Geraldo Magela Várzea.
O ajuste decorre da adesão nº 007/2025 da Prefeitura de Oeiras à ata do Pregão Eletrônico nº 002/2024, realizado pela Prefeitura de São Francisco do Maranhão. A contratada é a B S C Empreendimentos e Serviços Ltda., representada por Rosangela Oliveira da Rocha. Celebrado em fevereiro de 2025, o contrato foi prorrogado por doze meses a partir de 14 de fevereiro de 2026 — com renovação integral do valor global — e segue até fevereiro de 2027.

A inspeção da II Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações apontou ausência de registros da execução nos sistemas de controle do município, quantitativos de serviços sem memória de cálculo e deficiências tanto na liquidação das despesas quanto na fiscalização do contrato. O relatório também registrou insuficiência na demonstração da vantajosidade da prorrogação — requisito legal exigido para a renovação do ajuste por mais doze meses.
A fiscalização levantou ainda suspeita de desvio de objeto: indícios de que o contrato de manutenção predial estaria sendo utilizado para custear a ampliação do Centro de Controle de Zoonoses, intervenção que não se compatibiliza com o objeto licitado. Outro ponto sensível é a identificação de terceiros atuando na execução, apesar de vedação expressa à subcontratação prevista no instrumento contratual.
Diante dos achados, a unidade de fiscalização chegou a propor a suspensão imediata dos atos geradores de novas despesas. A relatora, porém, indeferiu a medida cautelar neste momento processual, por entender que não houve individualização suficiente dos riscos atuais e dos efeitos da paralisação em fase final da prorrogação. Ressalvou, contudo, que o indeferimento não importa reconhecimento de regularidade do contrato — tampouco autoriza nova prorrogação. Foram citados o prefeito, os secretários de Administração, Finanças e Saúde, o responsável pelo sistema de contratos do município, o fiscal municipal e o engenheiro responsável pelas medições e atestos, além da própria contratada.
Após o prazo de defesa, os autos retornarão à II Divisão para análise prioritária das respostas e da execução remanescente, com possibilidade de reapreciação da cautelar diante de novos elementos, em seguida, seguirão ao Ministério Público de Contas. Enquanto o processo tramita, permanecem em aberto as perguntas que a inspeção deixou registradas: quanto do contratado foi de fato entregue à população de Oeiras e por que serviços pagos não aparecem onde deveriam estar.





